TJES - 5016716-34.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5016716-34.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO BRITO DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636 REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Ciente da interposição do recurso de AI nº 5004616-60.2025.8.08.0000, bem como da decisão proferida pelo Exmo.
Sr.
Desembargador Relator, que deferiu o pedido de efeito suspensivo ( malote digital de ID nº 66513161).
Contudo, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, exercendo, assim, juízo negativo de retratação.
Destarte, SUSPENDO a presente demanda até o julgamento definitivo do recurso de AI nº 5004616-60.2025.8.08.0000.
Noticiado o trânsito em julgado, RENOVE-SE a conclusão.
INTIMEM-SE e DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44569679 Petição Inicial Petição Inicial 24061111532122400000042451702 44569680 2 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061111532157600000042451703 44569681 3 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA Documento de comprovação 24061111532186500000042451704 44569683 4 CNH Documento de Identificação 24061111532212600000042452756 44569684 5 CTPS Digital Documento de comprovação 24061111532234900000042452757 44569686 6 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 24061111532253200000042452759 44569687 7 CAT Documento de comprovação 24061111532277900000042452760 44569689 8 DECLARAÇÃO DE ULTIMO DIA TRABALHADO Documento de comprovação 24061111532303800000042452761 44569690 9 PRIMEIRO ATENDIMENTO Documento de comprovação 24061111532322400000042452762 44569691 10 PRONTUARIO Documento de comprovação 24061111532342400000042452763 44569692 11 LAUDO DE RESSONÃNCIA 1 Documento de comprovação 24061111532373600000042452764 44569693 12 LAUDO DE RESSONÃNCIA 2 Documento de comprovação 24061111532399700000042452765 44569694 13 LAUDO DE RESSONÃNCIA 3 Documento de comprovação 24061111532420600000042452766 44569695 14 LAUDOS Documento de comprovação 24061111532440200000042452767 44569696 15 LAUDO DE ALTA MEDICA Documento de comprovação 24061111532461500000042452768 44569697 16 RX Documento de comprovação 24061111532480000000042452769 44569698 17 TOMOGRAFIA Documento de comprovação 24061111532504600000042452770 44569699 18 Resultado de Perícia INSS Documento de comprovação 24061111532525500000042452771 44569702 19 ABERTURA DE SINISTRO Documento de comprovação 24061111532542000000042452774 44570303 20 NEGATIVA DE PAGAMENTO - PRESCRIÇÃO Documento de comprovação 24061111532568900000042452775 44578899 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24061113325781900000042461614 44627539 Despacho Despacho 24061310220657100000042506381 48351164 Petição (outras) Petição (outras) 24080912251450200000045972383 48351165 COMPROVANTE DE RENDA PABLO Documento de comprovação 24080912251473200000045972384 53627167 Decisão Decisão 24102917294222400000050871962 53627167 Intimação - Diário Intimação - Diário 24102917294222400000050871962 66002423 Petição (outras) Petição (outras) 25032811005048900000058594450 66002427 Pablo Brito de Almeida - interposicao Agravo Petição (outras) em PDF 25032811005057800000058594454 66002429 protocolo Documento de comprovação 25032811005077100000058595606 66513158 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040412165943100000059053591 66513161 MALOTE DIGITAL - 5016716-34.2024.8.08.0048 Outros documentos 25040412165957300000059053594 -
17/04/2025 11:03
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 19:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5004616-60.2025.8.08.0000
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04/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:16
Juntada de
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28/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:16
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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26/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5016716-34.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO BRITO DE ALMEIDA REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA - ES13636 D E C I S Ã O A declaração de hipossuficiência não goza de presunção absoluta, cabendo ao juiz, diante dos fatos e documentos que instruem a petição inicial, indeferir o referido requerimento sempre que convencido acerca da capacidade econômica do postulante.
Observada a inexistência de elementos que corroborassem a alegada hipossuficiência, os requerentes foram intimados para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais da gratuidade de justiça, conforme prevê o art. 99, § 2º, do CPC.
Em sua manifestação (ID 48351165),o autor não apresentou nenhum dos documentos citados na decisão de ID 44627539, limitando-se a juntar seu Contracheque (ID 48351165).
De acordo com a narrativa apresentada nos autos, juntada no ID 48351164 relatando seus rendimentos mensais, demonstrando que a renda atual do autor é de R$2.545,11 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos).
No entanto, este valor se presume em uma parte do total do vencimento bruto salarial sem contar os valores de adiantamento salarial, visto no ID 48351165 que seus rendimentos líquidos aferidos foram de R$4.399,06 (quatro mil quinhentos, quarenta e cinco reais e onze centavos), pois o requerente é Mecânico Industrial II possuindo rendimento bruto maior que 3,8 salários-mínimos.
Sendo assim, e considerando que não apresentou quaisquer outros documentos que refletissem a realidade de sua situação financeira, entendo que este possuí capacidade financeira de arcar com as custas processuais nesta fase inicial que se resume ao pagamento em percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, não havendo demonstração de que o pagamento das despesas processuais afetará sua saúde econômica.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Intimem-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento das custas prévias, sob pena de cancelamento da distribuição (arts. 290 do CPC e 296, inc.
I, do Código de Normas da CGJ-ES).
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNS NETO Juiz de Direito -
18/03/2025 17:48
Expedição de Intimação - Diário.
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29/10/2024 17:29
Gratuidade da justiça não concedida a PABLO BRITO DE ALMEIDA - CPF: *94.***.*53-36 (AUTOR).
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22/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:22
Processo Inspecionado
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11/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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