TJES - 5009201-45.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:06
Processo Desarquivado
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19/05/2025 14:06
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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17/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:04
Decorrido prazo de VANDERSON ALVES DE LIMA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 02:04
Decorrido prazo de PENHA DE LIMA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5009201-45.2024.8.08.0048 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao(à) patrono(a) do autor/ exequente para manifestar-se sobre devolução de aviso de recebimento de citação, sem cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionando o feito sob pena de extinção por abandono.
Serra/ES, 21 de março de 2025 . -
21/03/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/12/2024 12:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/11/2024 13:56
Expedição de carta postal - citação.
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11/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 21:52
Não Concedida a Antecipação de tutela a PENHA DE LIMA - CPF: *50.***.*59-34 (AUTOR) e VANDERSON ALVES DE LIMA - CPF: *55.***.*50-09 (AUTOR)
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16/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:43
Gratuidade da justiça não concedida a PENHA DE LIMA - CPF: *50.***.*59-34 (AUTOR) e VANDERSON ALVES DE LIMA - CPF: *55.***.*50-09 (AUTOR).
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28/06/2024 15:42
Conclusos para decisão
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21/05/2024 07:35
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/05/2024 03:42
Decorrido prazo de VANDERSON ALVES DE LIMA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PENHA DE LIMA em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:58
Processo Inspecionado
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09/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
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09/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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