TJES - 5040574-94.2024.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/04/2025 03:55
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
30/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Carapebus, 226, São Geraldo, Serra(ES) Telefone:(27) 33574556 PROCESSO Nº 5040574-94.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIEGO DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR MONTEIRO COSTA - ES26778 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica o advogado supramencionado intimado para ciência do inteiro teor da R.
Sentença id nº 57218230 .
SERRA-ES, 20 de março de 2025.
MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER Diretor de Secretaria -
20/03/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/01/2025 18:06
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela a DIEGO DA SILVA - CPF: *16.***.*73-50 (REQUERENTE)
-
18/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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