TJES - 0005746-71.2016.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 23:08 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            30/05/2025 12:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2025 02:01 Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            12/05/2025 16:53 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            12/05/2025 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 00:07 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 00:06 Decorrido prazo de ADAO GOMES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 00:11 Decorrido prazo de ADAO GOMES DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:22 Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005746-71.2016.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAO GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei aos autos a resposta do perito nomeado por este juízo designando a data da pericia.
 
 NOVA VENÉCIA-ES, 2 de abril de 2025.
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                                            02/04/2025 16:10 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            02/04/2025 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 16:03 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 09:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/03/2025 00:02 Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025. 
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                                            31/03/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005746-71.2016.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAO GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA DA SILVA MELO - ES25821 DESPACHO Oportunamente, nomeio para a realização do Estudo Social o(a) perito(a) PAULO VAZ (assistente social).
 
 Na hipótese dos autos, a parte que requereu a produção da prova pericial se encontra amparada pela gratuidade da justiça.
 
 O art. 95, §3º, II, do CPC, dispõe que, tratando-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça, o pagamento dos honorários periciais será “pago com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça”.
 
 Nesse sentido, o Conselho da Justiça Federal editou a editou a Resolução nº. 575/2019 que alterou a Resolução nº. 305/2014, que disciplina a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários periciais, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da Jurisdição Federal Delegada.
 
 O art. 28, caput e §1º da Resolução em questão estabelece que o juiz arbitrará os honorários do profissional nomeado para realizar a diligência observando os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo, podendo, em situações excepcionais, de forma fundamentada, ultrapassar o teto fixado na tabela em até 3 vezes.
 
 De acordo com o Anexo Único, Tabela II, os honorários pericias devem ser fixados no mínimo de R$ 62,13 e máximo de R$ 248,53.
 
 Contudo, diante das peculiaridades e a complexidade do caso concreto, elevo o montante em 3 vezes, fixando, assim, os honorários periciais no valor de R$ 745,59.
 
 Intime-se o perito para aceitação em 15 dias por meio do Sistema AJG/JF.
 
 Após, intimem-se as partes sobre a nomeação do perito, no prazo de 15 dias.
 
 Com a intimação das partes, notifique-se o perito para a designação de data para a perícia e entrega do laudo em 90 dias a partir da referida notificação.
 
 Desde já, determino a liberação dos honorários periciais após o prazo de impugnação (art. 477, § 1º, CPC/2015) ou, havendo pedido de complementação ou esclarecimento, após a resposta satisfatória do (a) perito (a), nos exatos termos do art. 29, da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
 
 Deverá a serventia dar prioridade para a liberação ao perito nos casos permitidos, a fim de evitar atrasos de pagamento.
 
 Diligencie-se.
 
 NOVA VENÉCIA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            24/03/2025 14:48 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            24/03/2025 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/03/2025 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 15:12 Nomeado perito 
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                                            07/02/2024 14:53 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2024 11:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/01/2024 17:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/01/2024 15:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2023 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2023 20:36 Juntada de Petição de laudo técnico 
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                                            16/08/2023 11:42 Conclusos para despacho 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Despacho • Arquivo
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