TJES - 0000660-13.2017.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de NEUSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de HERMINIO FERREIRA BENEVIDES em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de PERMINIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ILZELINA FERREIRA BENEVIDES em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ROMILDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de APARECIDA FERREIRA BENEVIDES em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA BENEVIDES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de BENITO FERREIRA NETO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ROSANGELA FERREIRA BENEVIDES PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0000660-13.2017.8.08.0062 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: ANTONIA DE OLIVEIRA FERREIRA, ILZELINA FERREIRA BENEVIDES, RONILDO FERREIRA DE OLIVEIRA, ROMILDO FERREIRA DE OLIVEIRA, BENITO FERREIRA NETO, PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA, NEUSA FERREIRA DE OLIVEIRA, PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA, PERMINIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, HERMINIO FERREIRA BENEVIDES, APARECIDA FERREIRA BENEVIDES, FATIMA FERREIRA BENEVIDES, ROSANGELA FERREIRA BENEVIDES PEREIRA, ROSANA FERREIRA BENEVIDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ROSENILDO FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FATIMA FERREIRA BENEVIDES em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:00
Decorrido prazo de RONILDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIA DE OLIVEIRA FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 0000660-13.2017.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA DE OLIVEIRA FERREIRA, ILZELINA FERREIRA BENEVIDES, RONILDO FERREIRA DE OLIVEIRA, ROMILDO FERREIRA DE OLIVEIRA, BENITO FERREIRA NETO, PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA, NEUSA FERREIRA DE OLIVEIRA, PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA, PERMINIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, HERMINIO FERREIRA BENEVIDES, APARECIDA FERREIRA BENEVIDES, FATIMA FERREIRA BENEVIDES, ROSANGELA FERREIRA BENEVIDES PEREIRA, ROSANA FERREIRA BENEVIDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ROSENILDO FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO INTIME-SE o executado para o cumprimento voluntário da sentença, referente a condenação de honorários sucumbenciais, observando os valores indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do CPC ou oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo o cumprimento voluntário, autorizo, a requerimento do(a) autor(a), que seja expedido alvará, oportunidade em que deverá informar se foi satisfeito o débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância.
Não havendo o cumprimento voluntário e não sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
RETIFIQUE A CLASSE PROCESSUAL para cumprimento de sentença.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, 14 de fevereiro de 2025.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
29/04/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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23/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ROSENILDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 0000660-13.2017.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA DE OLIVEIRA FERREIRA, ILZELINA FERREIRA BENEVIDES, RONILDO FERREIRA DE OLIVEIRA, ROMILDO FERREIRA DE OLIVEIRA, BENITO FERREIRA NETO, PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA, ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA, NEUSA FERREIRA DE OLIVEIRA, PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA, PERMINIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, HERMINIO FERREIRA BENEVIDES, APARECIDA FERREIRA BENEVIDES, FATIMA FERREIRA BENEVIDES, ROSANGELA FERREIRA BENEVIDES PEREIRA, ROSANA FERREIRA BENEVIDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ROSENILDO FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO INTIME-SE o executado para o cumprimento voluntário da sentença, referente a condenação de honorários sucumbenciais, observando os valores indicados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do CPC ou oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo o cumprimento voluntário, autorizo, a requerimento do(a) autor(a), que seja expedido alvará, oportunidade em que deverá informar se foi satisfeito o débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância.
Não havendo o cumprimento voluntário e não sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
RETIFIQUE A CLASSE PROCESSUAL para cumprimento de sentença.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, 14 de fevereiro de 2025.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
24/03/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 16:46
Processo Inspecionado
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17/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 04:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:11
Decorrido prazo de ANTONIA DE OLIVEIRA FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:08
Publicado Intimação eletrônica em 25/11/2024.
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25/11/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 06:15
Decorrido prazo de WYATT EARP TAYLOR NUNES em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 01:15
Publicado Intimação eletrônica em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
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05/03/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 16:55
Juntada de Mandado
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14/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:57
Desentranhado o documento
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14/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 01:39
Decorrido prazo de WYATT EARP TAYLOR NUNES em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 13:16
Expedição de intimação - diário.
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25/07/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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