TJES - 5004066-09.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 01:51
Decorrido prazo de SAULO QUEIROZ DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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21/02/2025 12:21
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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21/02/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004066-09.2024.8.08.0030 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SAULO QUEIROZ DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Partes isentas de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC e honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 08:42
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 06:47
Processo Inspecionado
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11/02/2025 06:47
Homologada a Transação
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 02:05
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:19
Expedição de Mandado - citação.
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06/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
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24/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 15:29
Expedição de Mandado - citação.
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15/04/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 05:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 05:24
Processo Inspecionado
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25/03/2024 17:57
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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