TJES - 5009714-51.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
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16/05/2025 19:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/04/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DA ASSOCIACAO MEDICA DO E. SANTO em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:27
Expedição de Carta Postal - Citação.
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04/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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28/03/2025 15:03
Expedição de Comunicação via correios.
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28/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 20:51
Juntada de Certidão
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26/03/2025 20:50
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5009714-51.2025.8.08.0024 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA ASSOCIACAO MEDICA DO E.
SANTO REQUERIDO: ADEMIR SANTANA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID. 65234104), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com documento de Atos Constitutivos (ID. 65234105), a teor do art. 319, inc.
II e IV, c.c. art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando o pagamento e a vinculação das custas e despesas processuais iniciais, a teor da Lei 9.974/2013 c.c o art. 82 do CPC/2015 e art. 268, caput, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
24/03/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/03/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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