TJES - 5011208-91.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011208-91.2024.8.08.0021 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RAPHAEL DA COSTA ARAUJO REU: ROBERTA DA COSTA ARAUJO, MARIA ANGELICA DOS SANTOS ARAUJO, MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO, L.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE: FERNANDA LUZIA DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico que a Contestação, ID nº 71771365, foi apresentada TEMPESTIVAMENTE e será o autor intimado para réplica.
GUARAPARI-ES, 8 de julho de 2025 -
08/07/2025 14:35
Expedição de Carta Postal - Citação.
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08/07/2025 13:51
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 19:18
Não Concedida a Medida Liminar a RAPHAEL DA COSTA ARAUJO - CPF: *12.***.*80-50 (AUTOR).
-
04/06/2025 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL DA COSTA ARAUJO - CPF: *12.***.*80-50 (AUTOR).
-
14/05/2025 17:49
Juntada de Decisão
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15/04/2025 17:46
Conclusos para decisão
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10/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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30/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011208-91.2024.8.08.0021 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RAPHAEL DA COSTA ARAUJO REU: ROBERTA DA COSTA ARAUJO, MARIA ANGELICA DOS SANTOS ARAUJO, MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS ARAUJO, L.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE: FERNANDA LUZIA DE SOUZA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALYSON JOSE VARGAS DE OLIVEIRA - RJ175308, CYNTIA ANDRADE DIAS DE OLIVEIRA - RJ199997 Advogado do(a) REU: RICARDO FERNANDES BARBOSA - ES18069 DESPACHO Antes de apreciar os requerimentos formulados nos petitórios de Id's 56850645 e 63648231 é necessário o recebimento por este juízo da exordial, não cabível neste momento ainda, ante a necessidade de emenda à exordial.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a exordial, adequando o valor da causa, devendo observar que o mesmo poderá ser atribuído por estimativa.
Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência.
Por fim, promova a Serventia a associação do presente feito aos autos de nº 50013146220228080021, 50116029820248080021, 00007839020248080021 e 50023325020248080021.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/03/2025 18:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:13
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/02/2025 23:02
Apensado ao processo 5011602-98.2024.8.08.0021
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19/12/2024 13:23
Juntada de Petição de liberação de alvará
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18/12/2024 22:25
Apensado ao processo 0000783-90.2024.8.08.0021
-
18/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:06
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:30
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2024 15:39
Declarada incompetência
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27/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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