TJES - 5004524-94.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004524-94.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 EXECUTADO: NILTON DOS SANTOS GRACIOTTI Advogados do(a) EXECUTADO: CLARISSE MARIA MAIRINCK RODRIGUES - ES16284, EUNICE REBLIN - ES21736, ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO - ES20611 SENTENÇA Vistos, etc. 1.Ante a manifestação de ID. 70853580 quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 4.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
30/07/2025 10:27
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 06:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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09/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:51
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 22/04/2025 23:59.
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13/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:15
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5004524-94.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) EXEQUENTE: FREDERICO JOSE FILOGONIO MARTINS PAIVA - ES12071 EXECUTADO: NILTON DOS SANTOS GRACIOTTI Advogados do(a) EXECUTADO: CLARISSE MARIA MAIRINCK RODRIGUES - ES16284, EUNICE REBLIN - ES21736, ROSANGELA APARECIDA DA CONCEICAO - ES20611 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Partes isentas de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC e honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 08:42
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 06:48
Processo Inspecionado
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11/02/2025 06:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de NILTON DOS SANTOS GRACIOTTI - CPF: *61.***.*02-34 (EXECUTADO)
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:07
Juntada de Alvará
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20/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 02:44
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:32
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS GRACIOTTI em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 13:33
Processo Inspecionado
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19/04/2024 13:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença de NILTON DOS SANTOS GRACIOTTI - CPF: *61.***.*02-34 (EXECUTADO)
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08/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
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25/09/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2023 17:59
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 03:00
Decorrido prazo de NILTON DOS SANTOS GRACIOTTI em 27/01/2023 23:59.
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27/10/2022 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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18/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 11:46
Conclusos para decisão
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16/05/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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