TJES - 0036555-92.2012.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 04:46
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA DA PENHA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:46
Decorrido prazo de MARCIELI ROBERTA DA PENHA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 04:46
Decorrido prazo de FUNDACAO NOVO MILENIO em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:14
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
21/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 0036555-92.2012.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO NOVO MILENIO Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 EXECUTADO: MARCIELI ROBERTA DA PENHA, PEDRO DE ALCANTARA DA PENHA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIELI ROBERTA DA PENHA - ES27170 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento admite sua elegibilidade para que, doravante, seja processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 deste Juízo de Vila Velha com competência para processamento das execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença, nos moldes do Ato Normativo TJES n.º 246/2024, publicado em 1º/11/2024.
Sendo assim e em face do exposto, declino da competência para julgamento e processamento da presente ação, a fim de que, doravante, passe a ser processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 (Execuções Extrajudiciais e Cumprimentos de Sentença) deste Juízo de Vila Velha.
I-se.
Remetam-se ao núcleo declinado.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
10/02/2025 16:20
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 12:38
Declarada incompetência
-
28/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2012
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000906-73.2024.8.08.0030
Caixa Consorcios S.A. Administradora de ...
Dermival da Costa de Santana
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2024 08:33
Processo nº 5000336-17.2023.8.08.0000
Municipio de Serra
Sonia Regina da Cruz
Advogado: Horacio Aguilar da Silva Avila Ferreira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2023 15:27
Processo nº 0000119-54.2020.8.08.0068
Banco do Brasil S/A
Celso Ricardo da Silva Prado
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/03/2020 00:00
Processo nº 0004700-71.2016.8.08.0030
Casa do Adubo S.A
Pedro Bonfante
Advogado: Bruno Gimenes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2016 00:00
Processo nº 0000812-71.2014.8.08.0028
Cooperativa Agraria dos Cafeicultores De...
Henrique de Souza Muzi
Advogado: Jose Lacerda de Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2014 00:00