TJES - 5001978-03.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LINHARES em 30/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
24/04/2025 17:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
24/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MOACIR MENDES DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/02/2025 16:04
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
17/02/2025 16:03
Juntada de Carta Postal - Intimação
-
14/02/2025 14:45
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001978-03.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOACIR MENDES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL - ES19829 REQUERIDO: MUNICIPIO DE LINHARES DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.
DEFIRO o pedido de prova documental suplementar pleiteado pela ré, desde que atendam às disposições do caput e parágrafo único do art. 435, do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de prova oral formulado pela parte ré (depoimento pessoal do autor e oitiva de testemunhas), razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia de 16/04/2025, às 15h00, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES. 3.Considerando o contido no art. 5° da Resolução n° 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos. 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiência de Instrução e julgamento - 5001978-03.2021.8.08.0030 Horário: 16 abr. 2025 15:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*85.***.*91-05?pwd=OdJ1nAXm8M4O85buXt1tGBgqiTAdFv.1 ID da reunião: 885 0349 1605 Senha: 50508002 4.Esclareço que para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes desta decisão. 5.Intimem-se as partes para ciência da audiência supradesignada e advirta-se ao patrono da parte autora acerca do disposto no art. 455 do CPC, bem como acerca do art. 357, § 4º, do CPC.
Prazo de 5 dias. 6.Considerando que foi determinado o depoimento pessoal de ambas as partes, intime-as pessoalmente, com a advertência contida no §1° do art. 385 do CPC. 7.Caso haja anuência de ambas as partes, as testemunhas arroladas e intimadas poderão prestar depoimento por meio virtual, desde que se manifestem nesse sentido, no prazo de cinco dias. 8.Em caso de colheita de depoimento das testemunhas por meio virtual, ficam as partes advertidas que as testemunhas deverão permanecer em sala/local isolada, sem influência externa, sendo ônus da parte interessada no depoimento providenciar os meios necessários para o comparecimento da testemunha na audiência, bem como para garantir a sua incomunicabilidade. 9.Quanto aos demais requerimentos de prova realizados pelas partes, ante o não atendimento do disposto no item 4 do despacho inicial ao ID. 7365638 por elas, não tendo especificado e justificado as provas que pretendiam produzir – na contestação e na réplica – tendo feito requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação, dou por precluso o direito das partes em produzi-las. 10.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: MOACIR MENDES DE SOUZA Endereço: Rua Dom Pedro II, 829, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-200 Nome: MUNICIPIO DE LINHARES Endereço: desconhecido -
11/02/2025 08:42
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 06:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 06:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 06:57
Processo Inspecionado
-
07/02/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 15:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
27/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 02:42
Decorrido prazo de GENEVIEVI ROSA DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:13
Processo Inspecionado
-
15/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 09:32
Juntada de Petição de laudo técnico
-
04/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LINHARES em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 02:57
Decorrido prazo de MOACIR MENDES DE SOUZA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 11:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/07/2023 11:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/07/2023 13:19
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
10/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 09:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/06/2023 09:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/05/2023 15:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LINHARES em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 06:01
Decorrido prazo de MOACIR MENDES DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 08:57
Decorrido prazo de GENEVIEVI ROSA DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/11/2022 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 13:17
Proferida Decisão Saneadora
-
26/10/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2022 09:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2022 14:26
Declarada incompetência
-
14/12/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 15:15
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL em 03/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/11/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 11:33
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE AMORIM PIMENTEL em 03/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 20:22
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2021 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/09/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 16:00
Expedição de citação eletrônica.
-
14/06/2021 17:46
Processo Inspecionado
-
14/06/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003723-61.2025.8.08.0035
Condominio do Edificio Monte Horebe
Marcilio Vaz Torres Martins Soares
Advogado: Raphael de Magalhaes Porto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2025 14:00
Processo nº 5009096-71.2024.8.08.0047
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Alexsandro dos Santos Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2024 15:52
Processo nº 5000340-42.2024.8.08.0025
Priscila Kely Lopes de Souza
Advogado: Jessica de Andrade Rangel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2024 16:58
Processo nº 5000296-22.2025.8.08.0014
Vialar Material de Construcao LTDA - EPP
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/01/2025 14:30
Processo nº 5037609-21.2024.8.08.0024
Wilson Rocha Barbosa
Seguros Unimed
Advogado: Alexandre de Lacerda Rossoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2024 18:11