TJES - 5010366-06.2023.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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18/04/2025 13:40
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para CLAUDIO MARCELO MICHELUTTI - CPF: *51.***.*89-42 (REQUERIDO) e LUCAS ALTOE VALANI - CPF: *41.***.*12-58 (REQUERENTE).
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO MICHELUTTI em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCAS ALTOE VALANI em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5010366-06.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS ALTOE VALANI REQUERIDO: CLAUDIO MARCELO MICHELUTTI Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO BULHOES GOMES - ES32993 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração manejados por LUCAS ALTOÉ VALANI em ID nº 55890752, alegando erro material na sentença em ID nº 54478208.
Aduz a Embargante quanto a necessidade de determinação da remessa os autos para o Juizado de Vitória, bem como, alega que o arquivamento do referido processo viola todos os princípios processuais.
Por fim, afirma ainda que não há impedimento sistêmico ou tecnológico, vez que todo o judiciário estadual do Espírito Santo se utiliza do Processo Judicial Eletrônico – PJE.
Pois bem, decido.
Não merece prosperar a afirmação de que o julgado embargado teria sido omisso e contraditório, pois as questões apresentadas pela parte requerida foram amplamente enfrentadas, de forma coerente e fundamentada.
Verifica-se que, o que se pretende é a rediscussão do mérito.
Ainda, quanto ao alegado de que a extinção do feito violaria os princípios processuais, esclareço desde já que o Embargante deverá ingressar com a ação em foro competente.
O manejo dos embargos de declaração deve ser realizado conjuntamente com razões que demonstrem a possível ocorrência das situações previstas no art. 1022 do CPC/15, ou seja, com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Por conseguinte, não é permitida a oposição dos embargos declaratórios amparado por razões que pressupõem a intenção de rediscutir o mérito da lide, totalmente dissociadas com suas estritas hipóteses, conforme constatado no caso presente.
Com efeito, não há que se falar em omissão ou obscuridade quando, em verdade, o que se pretende é a reforma da decisão, ou seja, quando o que se almeja, ante o inconformismo da decisão, é a modificação do convencimento do juízo, exposto em decisão de ID nº 54478208, na medida em que se ataca o próprio mérito da questão.
Nessa ótica, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a decisão objurgada.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
19/03/2025 20:55
Expedição de Intimação - Diário.
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15/02/2025 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:10
Decorrido prazo de LUCAS ALTOE VALANI em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:10
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO MICHELUTTI em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:55
Audiência Instrução e julgamento realizada para 24/09/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/09/2024 17:34
Expedição de Termo de Audiência.
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24/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 18:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/09/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:14
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/05/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/05/2024 17:18
Expedição de Termo de Audiência.
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07/05/2024 13:42
Juntada de Petição de indicação de prova
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07/05/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:15
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 17:35
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/12/2023 16:49
Expedição de Termo de Audiência.
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14/12/2023 16:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/05/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:27
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 18:04
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/11/2023 16:07
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:06
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/11/2023 12:30
Expedição de Termo de Audiência.
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28/11/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:09
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 11:15
Expedição de Mandado - citação.
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04/09/2023 13:48
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/09/2023 13:31
Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/09/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
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31/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
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28/07/2023 18:11
Expedição de carta postal - citação.
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23/06/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 17:26
Processo Inspecionado
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21/06/2023 16:14
Conclusos para decisão
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21/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 16:01
Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/04/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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