TJES - 5002079-60.2022.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2025 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de WELTHON VENTURA DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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27/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5002079-60.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELTHON VENTURA DE OLIVEIRA, JOSE FERNANDO DE LIMA REU: CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS XPRESS Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ALFREDO DE SOUZA - ES19771 Advogado do(a) REU: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU - ES12741 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelos exequentes, objetivando o recebimento de R$ 293.995,25, bem como de renúncia ao mandato apresentada pelo advogado do executado.
Verifica-se que o advogado José Luiz Oliveira de Abreu (OAB/ES 12.741) comunicou sua renúncia ao mandante em 10/02/2025, tendo sido recebida em 27/02/2025, cumprindo o disposto no art. 112 do CPC.
Quanto ao cumprimento de sentença, os cálculos apresentados observam os parâmetros estabelecidos na sentença, com correção monetária e juros conforme os índices do TJES.
Ante o exposto, DECIDO: RECEBER o pedido de cumprimento de sentença; HOMOLOGAR os cálculos apresentados no valor de R$ 293.995,25; DETERMINAR a intimação pessoal do executado, na pessoa de seu representante legal, considerando a renúncia do advogado, para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários de 10% cada (art. 523, § 1º, CPC); ADVERTIR o executado que, não efetuado o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525, CPC); CIENTIFICAR o executado para constituir novo advogado no prazo de 15 dias, sob pena de revelia nesta fase (art. 76, § 1º, II, CPC); Sem pagamento voluntário, DETERMINAR a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO CARIACICA-ES, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 10:00
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 01:46
Decorrido prazo de WELTHON VENTURA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:46
Decorrido prazo de CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS XPRESS em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
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16/12/2024 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 15:24
Processo Inspecionado
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17/10/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 02:16
Decorrido prazo de CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS XPRESS em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de WELTHON VENTURA DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2023 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 16:14
Processo Inspecionado
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31/05/2023 16:14
Julgado procedente o pedido de WELTHON VENTURA DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*29-60 (AUTOR).
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27/10/2022 15:41
Conclusos para despacho
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25/10/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 13:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2022 13:27
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2022 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
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06/09/2022 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela a WELTHON VENTURA DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*29-60 (AUTOR)
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12/05/2022 13:15
Conclusos para decisão
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06/05/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
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25/02/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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