TJES - 5006663-57.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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16/04/2025 22:50
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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25/03/2025 10:37
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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25/03/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006663-57.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME BIANCHINI LOUREIRO REU: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO VITOR GUAITOLINI MARTINS - ES37868, JOSE FERNANDO RODRIGUES LEITE - ES37461 DECISÃO Compulsando os autos, constatei que apesar de devidamente intimado do ID. 55267050, o autor não comprovou sua hipossuficiência, colacionando aos autos extrato bancário que não revela a necessidade de conceção do benefício, ainda foi dada duas oportunidades para manifestação, ID. 37830473 e ID. 46044386.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado.
INTIME-SE a requerente para realizar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, FACULTANDO o parcelamento.
Ressalto, ainda, que o § 6º do art. 98 do CPC dispõe acerca do parcelamento das custas processuais, senão vejamos: “§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” Assim, caso opte pelo parcelamento, o DEFIRO, desde já, e determino, de ofício, que o parcelamento seja realizado em até 10 (dez) prestações sobre o valor da causa.
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para efetuar o parcelamento das custas prévias na forma determinada acima, com a expedição das respectivas guias de recolhimento.
Efetuado o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos com urgência para análise da liminar.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 17:56
Gratuidade da justiça não concedida a GUILHERME BIANCHINI LOUREIRO - CPF: *43.***.*90-93 (AUTOR).
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26/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME BIANCHINI LOUREIRO em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
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04/03/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:23
Processo Inspecionado
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08/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:27
Conclusos para decisão
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07/02/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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