TJES - 0000040-34.2021.8.08.0038
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude - Nova Venecia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:59
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
19/02/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524358 PROCESSO Nº 0000040-34.2021.8.08.0038 INVENTÁRIO (39) INVENTARIADO: SINESIO FLORIANO PEREIRA DESPACHO 1- Em consonância com a jurisprudência pátria, em se tratando de inventário, é irrelevante a situação financeira dos herdeiros, sendo do espólio a obrigação do pagamento das custas processuais.
Assim, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Excepcionalmente, autorizo a concessão do pagamento das custas ao final do processo (acesso ao Judiciário). 2- Expeça-se nova CP para tentativa de citação do herdeiro VALDINER SANTOS PEREIRA (Teixeira de Freitas/BA).
Intime-se o patrono do inventariante para distribuição da deprecata e recolhimento das custas respectivas naquele Juízo. 3- Acerca da herdeira ILZENI DA SILVA PAIXÃO PEREIRA DE JESUS, cuja tentativa de citação restou frustrada (ID 43014846) e a despeito do que restou requerido no petitório de ID 50207051, intime-se o inventariante para indicar o número de telefone celular da referida senhora.
Na sequência, defiro a tentativa de citação via whatsapp. 4- Sem prejuízo do acima deliberado, intime-se o inventariante para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de (in)existência de testamento. 5- Tudo feito, certifique o Cartório se todos os herdeiros foram citados.
No mais, cumpra-se na forma do despacho de fl. 28 (vol. 1.2). 6- Diligencie-se.
NOVA VENÉCIA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
07/02/2025 15:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:41
Gratuidade da justiça não concedida a AGUINALDO DA PAIXAO PEREIRA - CPF: *80.***.*21-47 (REQUERENTE).
-
06/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CLEUZENI PEREIRA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:16
Juntada de Carta Precatória
-
26/06/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:08
Expedição de Mandado - citação.
-
11/03/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:55
Expedição de Mandado - citação.
-
23/02/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012775-12.2020.8.08.0725
Villaggio Laranjeiras Condominio Clube
Marcio Jose Marcos
Advogado: Hilton de Oliveira Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2020 00:00
Processo nº 5002061-65.2021.8.08.0047
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Fagner Resende da Soledade
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2021 12:02
Processo nº 5007149-38.2021.8.08.0030
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Janaina Fernandes Perini Fiorot
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/11/2021 17:24
Processo nº 5009017-89.2024.8.08.0048
Condominio Residencial Top Life Serra - ...
Maria Isabele Falcone Pereira Santos
Advogado: Liliane Cabral de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2024 17:01
Processo nº 0022036-82.2011.8.08.0024
Evandro Ualace Salles
Alcemar Wender Salles
Advogado: Luiz Carlos Grazia da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 12:52