TJES - 0012775-12.2020.8.08.0725
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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16/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0012775-12.2020.8.08.0725 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE REQUERIDO: MARCIO JOSE MARCOS Advogado do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 Advogado do(a) REQUERIDO: JANINE ROLDI MAMEDE - ES27209 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Constatou-se penhora integral da quantia executada antes do encerramento da ordem de repetição programada (teimosinha), com bloqueio de R$ 3.307,79, encerrando-se a reiteração, conforme extrato anexo.
Intimem-se as partes, podendo o executado opor embargos à execução à execução no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que o silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado.
Opostos embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em até 15 (quinze) dias e, após, conclusos para decisão.
Em caso de manifestação do devedor na forma do art. 854, 3º, do CPC (impenhorabilidade), o exequente deverá ser intimado para se manifestar em até 03 (três) dias, com posterior conclusão dos autos para decisão.
Decorridos os prazos sem manifestação ou havendo concordância com o bloqueio, conclusos para impulso e deliberação quanto ao valor bloqueado.
SERRA, 6 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE Endereço: Rua Marataízes, 250, Valparaíso, SERRA - ES - CEP: 29165-827 Nome: MARCIO JOSE MARCOS Endereço: MARATAIZES, 250, BLOCO A2 AP 607, VALPARAISO, SERRA - ES - CEP: 29165-827 -
06/06/2025 10:22
Expedição de Intimação Diário.
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06/06/2025 10:20
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:47
Processo Inspecionado
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15/04/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MARCOS em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MARCOS em 19/02/2025 23:59.
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22/02/2025 16:42
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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22/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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21/02/2025 16:58
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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21/02/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 0012775-12.2020.8.08.0725 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE REQUERIDO: MARCIO JOSE MARCOS Advogado do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 Advogado do(a) REQUERIDO: JANINE ROLDI MAMEDE - ES27209 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 62620283, em especial para se manifestar em até 05 (cinco) dias sobre o pedido de id. 57228180, sob pena de apreciação no estado em que se encontra o feito.
SERRA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
11/02/2025 10:14
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 0012775-12.2020.8.08.0725 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILLAGGIO LARANJEIRAS CONDOMINIO CLUBE REQUERIDO: MARCIO JOSE MARCOS Advogado do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 Advogado do(a) REQUERIDO: JANINE ROLDI MAMEDE - ES27209 DESPACHO A penhora de percentual de salário é possível, conquanto seja garantido ao devedor um mínimo existencial e, no caso dos autos, analisando-se as informações obtidas no portal da transparência pelo credor, observa-se que o salário líquido auferido pelo executado seria (em tese) passível de suportar a penhora de percentual do salário, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Desse modo, intime-se o executado para se manifestar em até 05 (cinco) dias sobre o pedido de id. 57228180, sob pena de apreciação no estado em que se encontra o feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em idêntico prazo e, em seguida, conclusos para decisão.
SERRA, 6 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
10/02/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 18:41
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:03
Publicado Intimação - Diário em 02/03/2021.
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03/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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31/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:08
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 10:28
Processo Inspecionado
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29/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 17:50
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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10/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:04
Expedição de intimação - diário.
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18/12/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
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30/10/2024 02:51
Publicado Intimação - Diário em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 12:49
Expedição de intimação - diário.
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25/10/2024 12:47
Juntada de Alvará
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24/10/2024 17:10
Expedição de intimação - diário.
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24/10/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MARCOS em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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28/08/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 14:21
Expedição de intimação - diário.
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26/08/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 14:39
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:31
Expedição de intimação - diário.
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15/07/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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