TJES - 5015021-27.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5015021-27.2022.8.08.0012 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ILCELI SALES ROCHA DESPACHO DEFIRO à parte executada os benefícios da gratuidade de Justiça, à luz dos artigos 98 e seguintes do CPC c/c a Lei nº 1.060/50.
Considerando-se a não atribuição de efeitos suspensivos nos autos dos embargos à execução em anexo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias úteis, dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
10/07/2025 17:32
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a ILCELI SALES ROCHA - CPF: *01.***.*23-61 (EXECUTADO).
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09/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ILCELI SALES ROCHA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:00
Juntada de Petição de habilitações
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 01:11
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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27/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5015021-27.2022.8.08.0012 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ILCELI SALES ROCHA DECISÃO/MANDADO Considerando-se a não localização do devedor até a presente data, intime-se o credor, por seu procurador, para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor (CPC, art. 921, § 4º).
Veja-se que, nesta hipótese, não há que se falar em suspensão de tal prazo, pois já houve indicação de novo endereço, dando impulso ao processo.
Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, § 4º-A).
Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, § 5º).
De todo modo, tendo sido informado novo enderenço, cite-se.
Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15962459 Petição Inicial Petição Inicial 22071316330611600000015363862 15962486 2_0016649-71.2020.8.08.0024_compressed Documento de comprovação 22071316330650200000015363889 15962487 3_0016649-71.2020.8.08.0024_compressed Documento de comprovação 22071316330690600000015363890 15962488 4_0016649-71.2020.8.08.0024_compressed Documento de comprovação 22071316330745900000015363891 15962490 5_0016649-71.2020.8.08.0024_compressed Documento de comprovação 22071316330808100000015363893 15962493 6_0016649-71.2020.8.08.0024_compressed Documento de comprovação 22071316330851500000015363896 15962494 7_0016649-71.2020.8.08.0024_compressed Documento de comprovação 22071316330899700000015363897 15962500 8_0016649-71.2020.8.08.0024_compressed Documento de comprovação 22071316330932600000015363903 15962603 9_0016649-71.2020.8.08.0024_compressed Documento de comprovação 22071316330976300000015364006 15962604 10_0016649-71.2020.8.08.0024_compressed Documento de comprovação 22071316331022800000015364007 15962608 11_0016649-71.2020.8.08.0024_compressed Documento de comprovação 22071316331064600000015364011 15962613 12_0016649-71.2020.8.08.0024_compressed Documento de comprovação 22071316331118000000015364016 17619626 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22091314265808700000016943660 20823661 Decisão Decisão 23070416074616700000020012670 20823661 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070416074616700000020012670 30356567 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23090412314650800000029085247 30356570 GUIA CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 23090412314670800000029085250 30356571 cmp Documento de Identificação 23090412314685200000029085251 36962863 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24012417305206500000035332377 50907917 Decisão - Carta Decisão - Carta 24091619490043800000048241358 50907917 Decisão - Carta Decisão - Carta 24091619490043800000048241358 56369920 Mandado - Citação Mandado - Citação 24121212210274300000053391762 56369933 Certidão Certidão 24121212234088000000053391772 61273570 Mandado NÃO entregue: 5449340 Expediente: 9179176 Certidão 25011500502860500000054404470 61318163 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011515445618000000054444531 62522869 Petição (outras) Petição (outras) 25020510144250800000055537518 Nome: ILCELI SALES ROCHA Endereço: Rua Sessenta e Sete, 9, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-443 -
26/03/2025 10:04
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 18:36
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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12/03/2025 18:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/02/2025 18:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 00:50
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:21
Expedição de Mandado - citação.
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 19:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/01/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 16:07
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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14/09/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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