TJES - 0002012-64.2014.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:26
Decorrido prazo de VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:18
Decorrido prazo de VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0002012-64.2014.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: NEUZA MARIA PAIVA FERREIRA DESPACHO Cuido de ação monitória ajuizada por Vix Temper Indústria e Comércio de Vidros Ltda. em face de Neuza Maria Paiva Ferreira, convertida em execução à fl. 70 (numeração equivocada).
Intimada para pagar, a executada pediu o parcelamento judicial do débito (id. 50093937), comprovando o depósito de 30% e das parcelas seguintes nos id. 50150932, 52595215, 54572111, 56395427, 61136856, 63807872 e 64731326.
Dessarte, expeça-se alvará em favor do exequente, Vix Temper, para levantamento dos depósitos, podendo ser feito em nome de seu patrono se houver requerimento e for certificado os poderes para tanto.
Após, intime-se o exequente para dar a quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, fazendo saber que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito extinto com fulcro no art. 924, inc.
II do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para extinção.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 14 de março de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
25/04/2025 17:24
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:03
Decorrido prazo de VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0002012-64.2014.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIX TEMPER INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: NEUZA MARIA PAIVA FERREIRA DESPACHO Cuido de ação monitória ajuizada por Vix Temper Indústria e Comércio de Vidros Ltda. em face de Neuza Maria Paiva Ferreira, convertida em execução à fl. 70 (numeração equivocada).
Intimada para pagar, a executada pediu o parcelamento judicial do débito (id. 50093937), comprovando o depósito de 30% e das parcelas seguintes nos id. 50150932, 52595215, 54572111, 56395427, 61136856, 63807872 e 64731326.
Dessarte, expeça-se alvará em favor do exequente, Vix Temper, para levantamento dos depósitos, podendo ser feito em nome de seu patrono se houver requerimento e for certificado os poderes para tanto.
Após, intime-se o exequente para dar a quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, fazendo saber que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito extinto com fulcro no art. 924, inc.
II do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para extinção.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 14 de março de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
26/03/2025 10:07
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 18:55
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 09:44
Juntada de Petição de habilitações
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03/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:35
Expedição de Mandado - intimação.
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04/06/2024 14:45
Processo Inspecionado
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23/10/2023 15:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:44
Expedição de carta postal - intimação.
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13/06/2023 15:14
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2014
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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