TJES - 5015877-23.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 16:33
Processo Reativado
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09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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28/05/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:31
Transitado em Julgado em 28/08/2025 para ANDRE DE SOUZA GOMES - CPF: *18.***.*41-60 (REQUERIDO).
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28/05/2025 03:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ASSAD FILHO em 27/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:29
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5015877-23.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CARLOS ASSAD FILHO REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA GOMES, ELIBERIO PERMANHANI, VALTAIR RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO CARLOS ASSAD FILHO - ES16247 PROJETO DE SENTENÇA - CARTA Relatório dispensável, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Cobrança no bojo da qual o requerente pretende a condenação dos requeridos ao pagamento da quantia de R$5,261.76 (cinco mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), referente a débitos de aluguel, tarifa de energia, água e IPTU 23/24, devidamente lastreadas em contrato de locação firmado entre as partes.
Embora regularmente citadas, os réus não apresentaram defesa e nem compareceram à audiência inaugural, motivo pelo qual decreto-lhes a revelia, nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que autoriza o acolhimento da pretensão deduzida.
Deste modo, da análise dos documentos acostados, tenho que suficientes para comprovar o crédito pleiteado pelo autor, em virtude do inadimplemento noticiado na exordial.
O art. 389 do Código Civil dispõe que "não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado", Portanto, reconhecido o inadimplemento da obrigação, impõe-se a condenação dos réus ao pagamento do valor devido, acrescido dos encargos legais.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$5.261,76 (cinco mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), observando-se os critérios de atualização monetária, juros e encargos previstos no contrato.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Samuel Gonçalves Mothé - Juiz(a) Leigo(a) SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) JUIZ(A) LEIGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Isentos de custas - art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se imediatamente o feito.
P.R.I.
Desnecessária a intimação dos requeridos, posto que revel(is).
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita sobre a sentença acima, bem como para ciência das advertências abaixo transcritas.
ADVERTÊNCIAS 1) Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§ 2º do art. 41, da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95)..
REQUERENTE: Nome: JOAO CARLOS ASSAD FILHO Endereço: AV PINHEIRO JÚNIOR, 50, SALA 302, IBITIQUARA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29308-460 REQUERIDO: Nome: ANDRE DE SOUZA GOMES Endereço: Rua Curitiba, 1800, apartamento 702, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-563 Nome: ELIBERIO PERMANHANI Endereço: Rua Ecoporanga, 04, em frente ao n 07 e ao lado do n02, Zumbi, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29302-010 Nome: VALTAIR RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Anisio Figueiredo, 01, Doutor Gilson Carone, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29310-509 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56888692 Petição Inicial Petição Inicial 24122016044911800000053871291 56926675 contrato (4) Documento de comprovação 24122016044925600000053906978 56926676 relatorio aluguel (3) (1) Documento de comprovação 24122016044950500000053906979 56926677 iptu (2) Documento de comprovação 24122016044974500000053906980 56926678 energia (2) Documento de comprovação 24122016045015200000053906981 56926680 energia 2 valtair Documento de comprovação 24122016045036800000053906983 56926681 energia (2) Documento de comprovação 24122016045062100000053906984 56926697 indentificação Documento de Identificação 24122016045089400000053907000 57049729 Certidão Certidão 25010912423577400000054027401 62594093 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020517341802700000055602798 57049729 Intimação - Diário Intimação - Diário 25010912423577400000054027401 62596308 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25020517412666000000055604294 63072181 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25022117441048300000056038333 63072182 5015877-23.2024 - ID 62596308 - YJ956425969BR - CIT INT P AUD D CONC - ELIBERIO PERMANHANI - NEGATIV Aviso de Recebimento (AR) 25022117441071800000056038334 63316445 5015877-23.2024 - ID 62596308 - YJ956425986BR - CIT INT P AUD D CONC - ANDRE DE SOUZA GOMES - NEGATI Aviso de Recebimento (AR) 25022117441102100000056259674 63866686 Mandado - Citação Mandado - Citação 25022417094498600000056744516 63866687 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25022417094518300000056744517 63869359 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25022417221337100000056746320 64505634 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031414333094700000057260847 64506310 5015877-23.2024 - ID 62596308 - YJ956425972BR - CIT INT P AUD D CONC - VALTAIR RODRIGUES DA SILVA - Aviso de Recebimento (AR) 25031414333109300000057261921 64507856 5015877-23.2024 - ID 62596308 - YJ956425986BR - CIT INT P AUD D CONC - ANDRE DE SOUZA GOMES - POSITI Aviso de Recebimento (AR) 25031414333129900000057263033 65022233 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25031414355963200000057727539 65112381 Petição (outras) Petição (outras) 25031711394277900000057804977 65118983 Mandado - Citação Mandado - Citação 25031712465470700000057810880 65289586 Mandado NÃO entregue: 5584358 Expediente: 10647730 Certidão 25031900404851500000057961290 65897159 Mandado entregue: 5556355 Expediente: 10137410 Certidão 25032702291579700000058499612 66012037 Termo de Audiência Termo de Audiência 25040215503152500000058604466 66355966 ausencia requeridos 3.JPG Termo de Audiência 25040215503189600000058911663 -
05/05/2025 16:41
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 20:29
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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29/04/2025 20:29
Julgado procedente o pedido de JOAO CARLOS ASSAD FILHO - CPF: *76.***.*17-38 (REQUERENTE).
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08/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 12:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 15:50
Expedição de Termo de Audiência.
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27/03/2025 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 02:29
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 00:40
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:46
Expedição de Mandado - Citação.
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17/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5015877-23.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CARLOS ASSAD FILHO REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA GOMES, ELIBERIO PERMANHANI, VALTAIR RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO CARLOS ASSAD FILHO - ES16247 para ciência do A.R.
NEGATIVO, juntado aos autos, conforme ID nº 64507856 e anexos, pelo MOTIVO "MUDOU-SE", bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do(a) requerido(a), inclusive com o CEP, sob pena de extinção do processo, nos termos da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 14 de março de 2025. -
14/03/2025 14:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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12/03/2025 06:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS ASSAD FILHO em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:57
Publicado Intimação eletrônica em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5015877-23.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO CARLOS ASSAD FILHO REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA GOMES, ELIBERIO PERMANHANI, VALTAIR RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO CARLOS ASSAD FILHO - ES16247 para ciência do A.R.
NEGATIVO, juntado aos autos, conforme ID nº 63316445, pelo MOTIVO "MUDOU-SE", bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do REQUERIDO ANDRE DE SOUZA GOMES, inclusive com o CEP, para fins de viabilizar sua citação/intimação para audiência designada nos autos.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 24 de fevereiro de 2025. -
24/02/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 17:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 5015877-23.2024.8.08.0011 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DADOS DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO HÍBRIDA (VIRTUAL E PRESENCIAL) Tendo em vista os princípios da informalidade, celeridade e economia processual, basilares dos juizados especiais cíveis, INCLUO nesta oportunidade as informações para ACESSO VIRTUAL a Audiência designada junto a: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 Data: 02/04/2025 Hora: 12:30 .
Certifico e dou fé que por ordem verbal do MM.
JUIZ, fica FACULTADA às partes a participação na audiência de conciliação nos autos pautada por meio de plataforma digital, que deverá ser acessado a partir dos dados abaixo relacionados.
Esclareça-se que referida forma de participação, por ser facultativa, não impede o comparecimento pessoal das partes que, se preferirem, poderão se fazer presentes à sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, localizado no térreo do Ed. do Fórum “Desembargador Horta de Araújo”, situada na Av.
Monte Castelo, s/nº, Bairro Independência, desta cidade, no mesmo horário e dia designado.
DADOS PARA ACESSO: Conciliação 1 JEC Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Conciliação - 5015877-23.2024.8.08.0011 - sala 01 Horário: 2 abr. 2025 12:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us04web.zoom.us/j/*79.***.*24-30?pwd=WBFoA1PUtUwmsfS5NVzOk61IbXPRa6.1 ID da reunião: 779 9512 4830 Senha: 1jec Obs.: 1.
Caso opte pelo acesso virtual, deverá a parte adentrar no ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência. 2.
A ausência à audiência, seja de modo presencial, seja através do ambiente virtual, importará na aplicação do disposto no art. 51, I e ou art. 20, ambos da Lei 9.099/95. 2.
Caso haja patrono constituído nos autos, fica desde já intimado para trazer a(s) parte(s) que representa(m) à audiência, independentemente de intimação da(s) mesma(s), SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 51, I DA LEI 9099/95.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Telefone do Setor de Conciliação: 28 3526-5771 e 3526-5772 -
05/02/2025 17:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 17:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 17:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 17:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 12:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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