TJES - 5005905-60.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:50
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para WELINGTON NASCIMENTO DIAS - CPF: *46.***.*24-20 (REQUERENTE).
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5005905-60.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELINGTON NASCIMENTO DIAS REQUERIDO: RONYS CLEYTON MARTINS DE SOUZA, R.
D.
D.
S., LEIDIELLEN DOS SANTOS DUTRA SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de adjudicação compulsória ajuizada por Wellington Nascimento Dias em face de Espólio de Ronys Cleyton Martins de Souza.
Frustradas as tentativas de citação, o autor requereu a desistência no id. 57296582.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários, pois não houve a triangulação processual.
Condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes, cuja exigibilidade fica suspensa à mercê da gratuidade deferida no id. 32740067.
P.R.I.
Haja vista a renúncia do prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, 19 de março de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
26/03/2025 10:13
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 13:27
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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19/03/2025 17:37
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:44
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2024 13:44
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2024 13:44
Expedição de carta postal - citação.
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04/09/2024 17:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/07/2024 13:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/07/2024 16:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/06/2024 14:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2024 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2024 17:15
Processo Inspecionado
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19/04/2024 18:15
Expedição de carta postal - citação.
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19/04/2024 18:15
Expedição de carta postal - citação.
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19/04/2024 18:15
Expedição de carta postal - citação.
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06/11/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:12
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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01/06/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 19:27
Processo Inspecionado
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03/05/2023 23:07
Conclusos para despacho
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03/05/2023 23:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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