TJES - 0010620-53.2016.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 0010620-53.2016.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MUNICIPIO DE GUARAPARI INTERESSADO: JOAO BATISTA DA ROCHA Advogado do(a) INTERESSADO: FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA - ES6721 DESPACHO Defiro o pedido de alienação do bem penhorado, em hasta pública.
O Código de Processo Civil autoriza a indicação de leiloeiro pelo próprio credor (artigo 883, CPC).
Em face de sua inércia, todavia, nomeio para o exercício do múnus a pessoa da Sra.
HIDIRLENE DUSZEIKO (Leilões Judiciais Serrano), com endereço na Rua José Nascif, nº 29, Bairro República, Vitória-ES, CEP 29.070-110, telefones (27) 8134-1908 e 0800-7079272.
Intime-se-a da nomeação, por qualquer meio de comunicação hábil, certificando-se nos autos.
Contate-se a leiloeira nomeada e, havendo aceitação do múnus, providencie-se o agendamento da data, horário e local de realização da hasta pública.
Estabeleço os seguintes critérios para a aquisição do bem levado à praça: 1.
O valor para a arrematação, na primeira praça/leilão, não poderá ser inferior àquele atribuído ao imóvel penhorado a título de avaliação (id. 63323133); 2.
Na segunda praça/leilão, o valor mínimo de arremate não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem; 3.
Os eventuais ônus sobre o imóvel serão garantidos pelo valor do lanço, ficando o arrematante isento de outras responsabilidades, excetuado o pagamento integral do lanço ofertado; 4.
O pagamento do preço de arrematação poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o imóvel, na forma do art. 895, §1º, do CPC.
Em tal hipótese, as propostas deverão ser efetuadas por escrito, até a data do leilão.
Os editais serão confeccionados pela leiloeira nomeada e deverão observar o disposto no artigo 886, do CPC.
Para tanto, deverá essa serventia encaminhar cópia integral dos autos à dita pessoa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da primeira praça.
Elaborados os editais, deverá a ilustre leiloeira encaminhá-los a este Juízo, por e-mail ou mídia, para os fins que se façam necessários.
A leiloeira adotará, ainda, providências para a ampla divulgação da alienação, cuja publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no Diário da Justiça Eletrônico - DJEN, conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (art. 887, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Estando a parte escorada na gratuidade da Justiça, a publicação dos editais no Diário da Justiça restará a cargo do Cartório.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência do ato.
Cientifiquem-se, ainda, da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 889, do CPC), se houver: I - o cônjuge do devedor; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
O percentual da comissão da leiloeira (5%) deverá incidir sobre a arrematação, a ser suportada pelo arrematante, caso positiva a expropriação.
Autorizo, desde já, que o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado(a) requisite aos cartórios do registro de imóveis e outros órgãos congêneres as informações e certidões que se façam necessárias ao cumprimento de seu mister, as quais lhe deverão ser prestadas de imediato, sem ônus.
Autorizo, ainda, que o(a) Sr.(a) Leiloeiro(a) nomeado(a) realize os leilões por meio eletrônico, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 236/2016).
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 4 de junho de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
27/06/2025 16:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
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02/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA ROCHA em 18/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA ROCHA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:11
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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17/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 0010620-53.2016.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MUNICIPIO DE GUARAPARI INTERESSADO: JOAO BATISTA DA ROCHA Advogado do(a) INTERESSADO: FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA - ES6721 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente, fica o EXECUTADO INTIMADO, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nos autos laudo atualizado de avaliação do imóvel indicado em substituição, ante o lapso temporal envolvido entre aquele apresentado às fls. 173/174 e o atual momento.
Fica o devedor advertido que, em caso de nova inércia, o imóvel será leiloado com base no valor de avaliação já existente no feito.
GUARAPARI-ES, 7 de fevereiro de 2025.
JULIA VIEIRA PIRES MARTINS COUTINHO Diretor de Secretaria -
07/02/2025 15:38
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:14
Decorrido prazo de NILCE PASSOS DA ROCHA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 01:13
Publicado Edital - Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:09
Expedição de edital - intimação.
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29/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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20/12/2023 01:17
Decorrido prazo de FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA em 19/12/2023 23:59.
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07/12/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:42
Expedição de Mandado - intimação.
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24/11/2023 13:16
Apensado ao processo 0005622-13.2014.8.08.0021
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24/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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