TJES - 5001842-89.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5001842-89.2023.8.08.0012 INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: POLIANA RODRIGUES DOS ANJOS DECISÃO HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado pelas partes, porquanto preenche os requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, devendo se reger pelas cláusulas e condições ali estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Suspendo, pois, o curso do feito até o cumprimento integral da obrigação, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Adivirta-se, porém, que, neste ínterim, poderão ser ordenadas providências urgentes, se necessário (art. 923 do CPC).
Ademais, havendo provocação por alguma das partes, seja em razão de eventual descumprimento da avença ou por outro motivo qualquer, deverá o processo vir concluso para análise, podendo retomar o seu curso normal.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
11/07/2025 14:45
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/07/2025 18:14
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:06
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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04/06/2025 16:01
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (INTERESSADO) e POLIANA RODRIGUES DOS ANJOS - CPF: *76.***.*13-54 (INTERESSADO).
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de POLIANA RODRIGUES DOS ANJOS em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:41
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5001842-89.2023.8.08.0012 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: POLIANA RODRIGUES DOS ANJOS SENTENÇA Em razão da não oposição de embargos ao mandado monitório no prazo legal, este fato jurídico-processual gera a constituição de “pleno direito” do título executivo judicial em favor do credor, o qual declaro constituído, consoante § 2º do art. 701 do CPC/15.
Via de consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo, ordenando o prosseguimento da presente pra determinar a intimação da parte autora/exequente para atualização do cálculos em 15 (quinze) dias úteis, caso ainda não o tenha feito.
Na sequência, na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC/15, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido, a que se encontra obrigada por decisão judicial, acrescido de custas, se houver.
Decorrido o prazo a contar da efetiva intimação sem pagamento voluntário, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, incluindo-se os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo e a prefalada multa (§ 3º do art. 523 do CPC/15).
A penhora e a avaliação serão feitas por Oficial de Justiça, que lavrará o auto respectivo, do qual deverá ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado, na forma dos arts. 272 e 273 do CPC/15 e de forma cumulativa, a despeito da dicção legal, pessoalmente, pelo correio preferencialmente, ou por mandado, em caso de frustração da primeira via.
Anote-se que o prazo para apresentação de impugnação pelo executado é de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de pagamento voluntário, independentemente de depósito, penhora, caução ou nova intimação (caput do art. 525 do CPC/15 c/c Enunciado nº 530 do FPPC) e que a sua fundamentação deve se abster às hipóteses legalmente previstas nos incisos do mesmo dispositivo legal.
Atente-se o executado, ainda, que o valor fixado a título de honorários advocatícios poderá ser elevado até 20 % (vinte por cento) quando rejeitada a impugnação (§ 2º do art. 827 do CPC/15 c/c Enunciado nº 450 do FPPC), incluindo-se nas hipóteses de rejeição liminar as dos incisos I e III do art. 918 do CPC/15.
Além disso, poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça a apresentação de impugnação manifestamente protelatória, a ser punida na forma do parágrafo único do art. 774 do CPC/15 c/c Enunciado nº 586 do FPPC.
Atualize-se a classe processual no sistema.
Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21543861 Petição Inicial Petição Inicial 23021009482673200000020696248 21543863 Doc 1 PROCURAÇÃO 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23021009482692100000020696250 21543865 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 23021009482710100000020696252 21543866 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 23021009482731100000020696253 21543867 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23021009482750600000020696254 21543868 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 23021009482765200000020696255 21543869 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 23021009482777900000020696256 21543870 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 23021009482795700000020696257 21543871 Doc 8 Termo de Adesão 39.100073-5 Documento de comprovação 23021009482812900000020696258 21543872 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 23021009482825400000020696259 21543873 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 23021009482853200000020696260 21543874 Doc 11 Planilha de cálculo TA 39.100073-5 Documento de comprovação 23021009482874800000020696261 21688963 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23021415454278400000020834527 23198505 Decisão Decisão 23042614422640700000022267086 23198505 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042614422640700000022267086 26799691 Petição (outras) Petição (outras) 23062018331279300000025701466 26799693 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23062018331318100000025701468 26799694 cmp Documento de comprovação 23062018331344600000025701469 27758732 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071016170028900000026617912 27758735 PROC. 5001842-89.2023.8.08.0012 - CUSTAS INICIAIS Certidão - Custas\Baixa Manual 23071016170052200000026617914 29832811 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23100315481618200000028590990 29832811 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23100315481618200000028590990 36924580 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24031415201318100000035296946 36924582 5001842-89.2023 POLIANA RODRIGUES DOS ANJOS Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24031415201339400000035296947 29832811 Mandado Mandado 23100315481618200000028590990 39739559 Certidão Certidão 24031415325449100000037934110 44483207 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061316474477800000042370641 44483209 5001842-89.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061316474516800000042370643 44483213 5001842-89.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061316474552100000042370647 44798334 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061316590647800000042666118 53530124 Decurso de prazo Decurso de prazo 24102813271462100000050779271 53901275 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24110117291541700000051124192 54443444 Petição (outras) Petição (outras) 24111117011672400000051603807 54443449 SUBS SEM RESERVAS DACASA NAVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24111117011692000000051603812 54443452 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24111117011713100000051603814 54544622 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24111217020481500000051698309 54828587 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111816244536600000051961516 54828592 5001842892023 - DACASA FINANCEIRA Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111816244559700000051961521 55539242 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24120412521188500000052622858 55539250 5001842892023 - POLIANA Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24120412521202000000052622862 65364019 Certidão Certidão 25031917163307600000058027844 Nome: POLIANA RODRIGUES DOS ANJOS Endereço: AV.
ADELPHO POLI MONJARDIM, 40, SANTO ANTONIO, VITÓRIA - ES - CEP: 29026-013 -
26/03/2025 10:16
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 14:04
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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19/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 09:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/11/2024 17:02
Expedição de carta postal - citação.
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11/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:29
Expedição de carta postal - intimação.
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28/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 01:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:47
Juntada de Mandado
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14/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:31
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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28/06/2023 01:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 14:42
Processo Inspecionado
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26/04/2023 14:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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02/03/2023 17:37
Conclusos para despacho
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14/02/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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