TJES - 5014851-55.2022.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:28
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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10/06/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5014851-55.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: POLIANA BARCELLOS DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARIACICA-ES, 6 de junho de 2025. 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor de Secretaria -
06/06/2025 13:04
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (INTERESSADO) e POLIANA BARCELLOS DA SILVA - CPF: *96.***.*64-36 (INTERESSADO).
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de POLIANA BARCELLOS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:39
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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27/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5014851-55.2022.8.08.0012 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: POLIANA BARCELLOS DA SILVA SENTENÇA Em razão da não oposição de embargos ao mandado monitório no prazo legal, este fato jurídico-processual gera a constituição de “pleno direito” do título executivo judicial em favor do credor, o qual declaro constituído, consoante § 2º do art. 701 do CPC/15.
Via de consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo, ordenando o prosseguimento da presente pra determinar a intimação da parte autora/exequente para atualização do cálculos em 15 (quinze) dias úteis, caso ainda não o tenha feito.
Na sequência, na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC/15, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido, a que se encontra obrigada por decisão judicial, acrescido de custas, se houver.
Decorrido o prazo a contar da efetiva intimação sem pagamento voluntário, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, incluindo-se os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo e a prefalada multa (§ 3º do art. 523 do CPC/15).
A penhora e a avaliação serão feitas por Oficial de Justiça, que lavrará o auto respectivo, do qual deverá ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado, na forma dos arts. 272 e 273 do CPC/15 e de forma cumulativa, a despeito da dicção legal, pessoalmente, pelo correio preferencialmente, ou por mandado, em caso de frustração da primeira via.
Anote-se que o prazo para apresentação de impugnação pelo executado é de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de pagamento voluntário, independentemente de depósito, penhora, caução ou nova intimação (caput do art. 525 do CPC/15 c/c Enunciado nº 530 do FPPC) e que a sua fundamentação deve se abster às hipóteses legalmente previstas nos incisos do mesmo dispositivo legal.
Atente-se o executado, ainda, que o valor fixado a título de honorários advocatícios poderá ser elevado até 20 % (vinte por cento) quando rejeitada a impugnação (§ 2º do art. 827 do CPC/15 c/c Enunciado nº 450 do FPPC), incluindo-se nas hipóteses de rejeição liminar as dos incisos I e III do art. 918 do CPC/15.
Além disso, poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça a apresentação de impugnação manifestamente protelatória, a ser punida na forma do parágrafo único do art. 774 do CPC/15 c/c Enunciado nº 586 do FPPC.
Atualize-se a classe processual no sistema.
Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15894247 Petição Inicial Petição Inicial 22071123492630900000015298960 15894248 AÇÃO MONITÓRIA POLIANA BARCELLOS DA SILVA Petição inicial (PDF) 22071123492645700000015298961 15894249 2.
Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22071123492671100000015298962 15894250 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22071123492684400000015298963 15894251 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22071123492693500000015298964 15894252 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22071123492708700000015298965 15894803 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22071123492717500000015298966 15894804 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 22071123492748900000015298967 15894805 POLIANA BARCELLOS DA SILVA-*96.***.*64-36 Documento de comprovação 22071123492766400000015298968 15894806 TA_373284685 Documento de comprovação 22071123492780500000015298969 17010849 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22082313194015200000016363466 22960443 Despacho Decisão 23070415371488400000022041547 22960443 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070415371488400000022041547 34025538 Petição (outras) Petição (outras) 23111710134714200000032552335 34025539 ES - POLIANA BARCELLOS DA SILVA - PETIÇÃO DE JUNTADA DE CUSTAS Petição (outras) em PDF 23111710134730800000032552336 34025540 GUIA INICIAL - POLIANA BARCELLOS DA SILVA - 230230180 Documento de comprovação 23111710134750600000032552337 35682077 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121716435636800000034117714 52384476 Decisão - Carta Decisão - Carta 24101013362330700000049716867 52384476 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101013362330700000049716867 52649087 Certidão Certidão 24101415533217900000049963996 53989837 Mandado entregue: 5348955 Expediente: 8411181 Certidão 24110502201242000000051202256 53989837 Mandado entregue: 5348955 Expediente: 8411181 Certidão 24110502201242000000051202256 53989839 2024-11-01 17-38.pdf Arquivo Anexo Mandado 24110502201263300000051202257 53989839 2024-11-01 17-38.pdf Arquivo Anexo Mandado 24110502201263300000051202257 Nome: POLIANA BARCELLOS DA SILVA Endereço: Rua São Jorge I, 123, Aparecida, CARIACICA - ES - CEP: 29152-862 -
26/03/2025 10:16
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 14:04
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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19/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:38
Decorrido prazo de POLIANA BARCELLOS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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05/11/2024 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 02:20
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:50
Expedição de Mandado - citação.
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10/10/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 15:05
Conclusos para despacho
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17/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 01:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 15:37
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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04/07/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 15:37
Processo Inspecionado
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14/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
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23/08/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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