TJES - 5024898-81.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO em 27/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de CRISLAINE ROCHA CARDOZO em 27/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo de NILTON VINICIUS DA SILVA CELESTINO em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 17:20
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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22/02/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 18:43
Conclusos para decisão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5024898-81.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON VINICIUS DA SILVA CELESTINO REQUERIDO: CRISLAINE ROCHA CARDOZO, ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO Advogado do(a) REQUERENTE: WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO - ES20077 Advogados do(a) REQUERIDO: LIVIA SOUZA LODI - ES39014, MATEUS MAGNO SILVA GONCALVES - ES38829 Advogado do(a) REQUERIDO: MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - ES11593 DECISÃO Compulsando os autos, denota-se que este feito deve tramitar perante a 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, em razão da dependência aos autos de n° 5004199-08.2024.8.08.0012 em trâmite também no PJE, uma vez que tal processo esta em trâmite naquele Juízo, em data anterior (04/03/2024) envolvendo as mesmas partes e tendo por objeto o mesmo acidente automobilístico, portanto, ativada a prevenção.
Registro que a ação proposta pela Associação tombada sob o nº 004199-08.2024.8.08.0012 ajuizada em 04/03/2024 tem por objetivo a condenação do Sr.
Nilton Vinicius da Silva Celestino seja condenado a ressarcir os gastos que a Confiauto com o conserto do veículo de propriedade de Crislaine Rocha Cardoso em razão do acidente ocorrido em 07/12/2023, enquanto que a ação proposta neste Juizado sob o nº 5024898-81.2024.8.08.0024 em 20/06/2024 pretende a condenação da Confiauto e da sra.
Crislaine ao pagamento de danos morais e materiais decorrentes do mesmo acidente.
Dessa forma, não há dúvida quanto à conexão existente entre os processos que tratam sobre o mesmo acidente automobilístico, sendo necessário observar e respeitar o princípio do juiz natural do processo.
Além disso, a tramitação em Varas distintas podem gerar decisão conflitantes, o que não é tolerado pelo ordenamento jurídico.
Nesse trilhar, o art. 286, I, do novo CPC, estabelece que: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; Com efeito, o caso em tela trata-se de hipótese de conexão, pois essa norma visa coibir a repetição de demandas na tentativa de obter vantagens de outro Juízo e que não sejam proferidas decisões conflitantes.
Assim sendo, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, via reflexa, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS A 4° VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CARIACICA.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 19 de dezembro de 2024.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: CRISLAINE ROCHA CARDOZO Endereço: Rua Padre Leandro Del Omo, 09, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-405 Nome: ASSOCIACAO CONFIANCA DE PROTECAO AOS AUTOMOVEIS DO BRASIL - CONFIAUTO Endereço: AV.
MARIO GURGEL, 6565, Centro Empresarial Moxuara - 1406 1415 - Torre A, São Francisco, CARIACICA - ES - CEP: 29145-910 Requerente(s): Nome: NILTON VINICIUS DA SILVA CELESTINO Endereço: Rua Boa Vista, 854, Porto de Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29153-087 -
10/02/2025 16:48
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/02/2025 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
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19/12/2024 23:03
Declarada incompetência
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13/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de MATEUS MAGNO SILVA GONCALVES em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2024 12:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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29/08/2024 14:26
Expedição de Termo de Audiência.
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29/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 10:04
Juntada de Petição de habilitações
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19/08/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 02:00
Decorrido prazo de WESLEY DE ANDRADE CELESTRINO em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/07/2024 14:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2024 16:49
Expedição de carta postal - citação.
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20/06/2024 16:49
Expedição de carta postal - citação.
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20/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 29/08/2024 12:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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20/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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