TJES - 5012239-70.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de LEILA OLIVEIRA RIBEIRO em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:54
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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27/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5012239-70.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOEXECUTADO: LEILA OLIVEIRA RIBEIROAdvogado do(a) EXECUTADO: RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO - ES17774 D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Ante a ausência de pagamento voluntário do débito exequendo, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em Id. 45832661. 2) Os autos aguardarão em Gabinete o encerramento do prazo de três dias exigidos pelo sistema para resposta, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3) Uma vez escoado o prazo acima assinalado, devem retornar os autos à conclusão, oportunidade em que serão juntadas as respostas do sistema obtidas e, em sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 4) Caso sejam constritos valores ou bens, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar nos moldes do que lhe faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 5) Em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 6) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
25/03/2025 12:10
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:20
Processo Inspecionado
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17/03/2025 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
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16/07/2024 07:32
Decorrido prazo de LEILA OLIVEIRA RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 18:33
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 18:47
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 20:52
Decorrido prazo de LEILA OLIVEIRA RIBEIRO em 23/03/2023 23:59.
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10/02/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 12:23
Publicado Intimação - Diário em 06/02/2023.
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09/02/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 12:45
Expedição de intimação - diário.
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25/08/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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15/09/2021 15:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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