TJES - 5013693-28.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de LEOMAR BARCELOS DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:53
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5013693-28.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: LEOMAR BARCELOS DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SUL-SERRANA DO ESPÍRITO SANTO em face de LEOMAR BARCELOS DOS SANTOS, visando à apreensão do veículo objeto do contrato, diante da inadimplência do requerido.
Nos autos, restou determinada, por meio da decisão de ID 51504147, a obrigação de o requerido informar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a localização do bem, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça.
Contudo, conforme certidão de ID 65403024, o requerido permaneceu inerte, não prestando as informações requeridas dentro do prazo estipulado.
Nos termos do artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, as partes possuem o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, sem criar embaraços à sua efetivação.
O dispositivo legal dispõe: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; O descumprimento de tal dever configura ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme § 2º do mesmo artigo, sendo passível de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, a depender da gravidade da conduta.
No caso concreto, verifica-se que o requerido deliberadamente ignorou ordem judicial, frustrando o regular andamento processual e prejudicando a efetividade da tutela jurisdicional.
Diante do exposto, com fundamento no art. 77, § 2º, do CPC, reconheço a conduta do requerido como ato atentatório à dignidade da Justiça e aplico multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.
Intime-se o requerido para pagar a multa no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, (datada e assinada eletronicamente).
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz(a) de Direito ANEXO(S) Cópia da petição inicial.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083116275883600000028982528 2 - CCB Documento de comprovação 23083116275915400000028982529 3 - Consulta - DETRAN_ES Documento de comprovação 23083116275961800000028982530 4 - Extrato + Ficha Gráfica Documento de comprovação 23083116275991800000028982531 5 - Notificação + AR Documento de comprovação 23083116280027900000028982532 6 - Instrumento de protesto Documento de comprovação 23083116280058700000028982533 7 - ATOS CONSTITUTIVOS 2020 SSS Documento de representação 23083116280093400000028982551 8 - Ata nomeação diretoria - atualizada Documento de representação 23083116280130400000028982553 9 - Procuração Geral Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23083116280157900000028982545 10 - SUBSTABELECIMENTO - Vitor para Marcella Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23083116280197400000028982549 5013693-28.2023.8.08.0012 CUSTAS Certidão - Custas\Baixa Manual 23090616351676800000029237662 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23090616351748100000029237661 Contestação Contestação 23092214235806600000029906818 CONTESTAÇÃO - LEOMAR - Assinado Contestação em PDF 23092214235823300000029906824 CCB - LEOMAR Documento de comprovação 23092214235864500000029906827 CNH - LEOMAR Documento de comprovação 23092214235909600000029906828 COMPROVANTE - LEOMAR Documento de comprovação 23092214235938200000029906829 DECLARAÇÃO - LEOMAR Documento de comprovação 23092214235962700000029906830 PARECER CONTÁBIL - LEOMAR Documento de comprovação 23092214235992600000029906832 PETIÇÃO - LEOMAR - Assinado Petição (outras) em PDF 23092214240042000000029906833 PLANILHA - LEOMAR Documento de comprovação 23092214240078700000029906835 PROCURAÇÃO - LEOMAR Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23092214240107800000029906836 SUBS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23092214240140500000029906837 Pedido de Providências Pedido de Providências 23111309011384700000032328358 SUBS para Ruither e Marcella - 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111309011404300000032328360 Decisão Decisão 23111319182295400000031989203 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111319182295400000031989203 Certidão Certidão 23111612480871200000032491968 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012912560423500000035297233 5013693-28.2023.8.08.0012 CERTIDÃO Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012912560439900000035297234 5013693-28.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012912560460300000035297235 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24031314491537900000037849726 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031315363094500000037858944 Petição (outras) Petição (outras) 24031410065541200000037895336 Pedido de Providências Pedido de Providências 24060509423888600000042127934 5013693-28.2023.8.08.0012 - RENAJUD Certidão - RENAJUD 24093020083004200000048901311 Decisão Decisão 24093020083060500000048900689 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24093020083060500000048900689 Decurso de prazo Decurso de prazo 25032011515312400000058063336 -
26/03/2025 10:21
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:51
Decorrido prazo de LEOMAR BARCELOS DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
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16/10/2024 14:37
Apensado ao processo 5014407-85.2023.8.08.0012
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16/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 20:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEOMAR BARCELOS DOS SANTOS - CPF: *04.***.*21-29 (REQUERIDO).
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30/09/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 18:03
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 03:08
Decorrido prazo de LEOMAR BARCELOS DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:41
Expedição de Mandado - citação.
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13/11/2023 19:18
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 09:01
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/09/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 17:21
Conclusos para decisão
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06/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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