TJES - 0017456-04.2014.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 12:39
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
21/05/2025 15:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
21/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:54
Decorrido prazo de ROBES SOLEI ROCHA em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:55
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:20
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
06/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 PROCESSO Nº 0017456-04.2014.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROBES SOLEI ROCHA Advogados do(a) REU: DOUGLAS LEONARDO COSTA MAIA - PR28442, FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO - ES8899, MABLON FRAGA - PR59740, SERGIO SAES - PR21097 DECISÃO (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) A defesa do acusado suscitou como preliminar de mérito, o cerceamento de defesa, alegando que a pessoa ouvida por carta precatória não foi a testemunha por ele indicada, esclarecendo, inclusive, ter sido em endereço diverso do fornecido.
Ao analisar a Carta Precatória anexada ao ID. 53092081, verifico que assiste razão ao requerimento da douta defesa, uma vez que a pessoa intimada possui nome parecido com o da testemunha, porém não é idêntico, se tratando de pessoa diversa, além disso, constato que a Carta Precatória foi cumprida em endereço diverso do indicado pela defesa.
Uma vez que a r. sentença proferida anteriormente foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça em razão de cerceamento de defesa, exatamente por ausência de oitiva de testemunha, para que seja evitada qualquer nulidade, nos termos do artigo 156, inciso II, do CPP, baixo os autos em diligência, para designar nova audiência para a oitiva da testemunha MAURÍCIO YAMANAKA, bem como facultar a defesa a realização de novo interrogatório do acusado, na data de 20/05/2025, às 13:30 horas.
Expeça-se Carta Precatória à Comarca do Rio de Janeiro, para a intimação da referida testemunha no endereço constante ao id. 52993225 (Rua Almirante Gonçalves, nº 35, bairro Copacabana, Rio de Janeiro, cep: 22060040, apt. 1004), para tomar ciência da audiência designada, sendo que o link se encontra no rodapé desta decisão, para ter acesso à sua participação ao referido ato judicial, por videoconferência.
Proceda-se a intimação da douta defesa do acusado, para ciência da audiência designada, bem como da expedição da Carta Precatória, ficando responsável por encaminhar o link ao acusado, para participar do supracitado ato judicial.
Intime-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data registrada no sistema.
DANIEL PEÇANHA MOREIRA Juiz(a) de Direito LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*18.***.*61-68 -
05/05/2025 13:58
Expedição de Mandado - Intimação.
-
14/04/2025 17:25
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
01/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ROBES SOLEI ROCHA em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:23
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
-
25/03/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 PROCESSO Nº 0017456-04.2014.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROBES SOLEI ROCHA Advogados do(a) REU: DOUGLAS LEONARDO COSTA MAIA - PR28442, FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO - ES8899, MABLON FRAGA - PR59740, SERGIO SAES - PR21097 DECISÃO (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) A defesa do acusado suscitou como preliminar de mérito, o cerceamento de defesa, alegando que a pessoa ouvida por carta precatória não foi a testemunha por ele indicada, esclarecendo, inclusive, ter sido em endereço diverso do fornecido.
Ao analisar a Carta Precatória anexada ao ID. 53092081, verifico que assiste razão ao requerimento da douta defesa, uma vez que a pessoa intimada possui nome parecido com o da testemunha, porém não é idêntico, se tratando de pessoa diversa, além disso, constato que a Carta Precatória foi cumprida em endereço diverso do indicado pela defesa.
Uma vez que a r. sentença proferida anteriormente foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça em razão de cerceamento de defesa, exatamente por ausência de oitiva de testemunha, para que seja evitada qualquer nulidade, nos termos do artigo 156, inciso II, do CPP, baixo os autos em diligência, para designar nova audiência para a oitiva da testemunha MAURÍCIO YAMANAKA, bem como facultar a defesa a realização de novo interrogatório do acusado, na data de 20/05/2025, às 13:30 horas.
Expeça-se Carta Precatória à Comarca do Rio de Janeiro, para a intimação da referida testemunha no endereço constante ao id. 52993225 (Rua Almirante Gonçalves, nº 35, bairro Copacabana, Rio de Janeiro, cep: 22060040, apt. 1004), para tomar ciência da audiência designada, sendo que o link se encontra no rodapé desta decisão, para ter acesso à sua participação ao referido ato judicial, por videoconferência.
Proceda-se a intimação da douta defesa do acusado, para ciência da audiência designada, bem como da expedição da Carta Precatória, ficando responsável por encaminhar o link ao acusado, para participar do supracitado ato judicial.
Intime-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data registrada no sistema.
DANIEL PEÇANHA MOREIRA Juiz(a) de Direito LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*18.***.*61-68 -
21/03/2025 16:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:51
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
16/12/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 12:28
Decorrido prazo de DOUGLAS LEONARDO COSTA MAIA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 12:28
Decorrido prazo de SERGIO SAES em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 12:28
Decorrido prazo de FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 20:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:36
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/10/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
25/10/2024 16:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
25/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:11
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
21/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:04
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 14:01
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
18/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 04:28
Decorrido prazo de MABLON FRAGA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/10/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
17/10/2024 14:00
Audiência de interrogatório realizada para 16/10/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
17/10/2024 13:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
17/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO em 07/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SERGIO SAES em 07/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de DOUGLAS LEONARDO COSTA MAIA em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:25
Audiência de interrogatório designada para 16/10/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
-
06/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:08
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
06/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:31
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
29/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:09
Decorrido prazo de DOUGLAS LEONARDO COSTA MAIA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:09
Decorrido prazo de SERGIO SAES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:08
Decorrido prazo de FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:08
Processo Inspecionado
-
13/03/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2014
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002721-54.2024.8.08.0047
Heloisa Gross Zanelato
Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bri...
Advogado: Luciano Benetti Timm
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/04/2024 14:48
Processo nº 0000657-63.2013.8.08.0041
Adilson Raimundo Miranda
W B Empreendimentos Imobiliarios LTDA - ...
Advogado: Fabiolla Rocha Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/07/2013 00:00
Processo nº 5003121-46.2019.8.08.0014
Zileia Tinelli Tamanini
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Rodrigo Santos Saiter
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/09/2019 17:42
Processo nº 0011355-37.2014.8.08.0545
Ivo Adao
Edivaldo Nicoli
Advogado: Luiz Felipe Lyrio Peres Holz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2014 00:00
Processo nº 5000124-58.2023.8.08.0044
Marta Maria Couto de Oliveira
Municipio de Santa Teresa
Advogado: Alexsandro Rudio Broetto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/02/2023 11:24