TJES - 5000858-80.2022.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000858-80.2022.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINY DE ANDRADE GONCALVES REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, REDE AMERICAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINY DE ANDRADE GONCALVES - ES27672 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 DECISÃO Vistos, em inspeção.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, o magistrado detém a prerrogativa de determinar as provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia, bem como de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No caso concreto, verifica-se que a audiência UNA transcorreu regularmente, com a devida produção de provas e manifestação das partes.
Ocorre que, devido a problemas técnicos na gravação, apenas o trecho referente à prolação da sentença restou inaudível.
Diante desse cenário, a tentativa de recuperação da mídia mostra-se desnecessária, uma vez que a solução mais eficaz e célere é a prolação de nova sentença, evitando maiores delongas na tramitação do feito.
Assim, não há razão para que o processo fique condicionado a uma tentativa incerta de recuperação da gravação, sendo mais adequado proceder à nova prolação da sentença, garantindo a clareza dos fundamentos e o devido andamento processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de recuperação da mídia referente à audiência UNA, determinando a prolação de nova sentença nos autos.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 10:15
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 17:39
Processo Inspecionado
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26/02/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 02:52
Decorrido prazo de CAROLINY DE ANDRADE GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
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11/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:10
Conclusos para decisão
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03/04/2024 14:19
Audiência Una cancelada para 23/10/2024 13:30 Ibatiba - Vara Única.
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22/03/2024 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 14:44
Audiência Una redesignada para 23/10/2024 13:30 Ibatiba - Vara Única.
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26/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 10:39
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:42
Audiência Una redesignada para 25/04/2024 08:45 Ibatiba - Vara Única.
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31/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:20
Expedição de carta postal - citação.
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16/01/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 17:19
Audiência Una designada para 02/02/2024 15:45 Ibatiba - Vara Única.
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01/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 16:26
Audiência Una realizada para 02/08/2023 16:00 Ibatiba - Vara Única.
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28/11/2023 16:22
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 15:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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27/07/2023 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 11:06
Expedição de carta postal - citação.
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27/06/2023 11:06
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2022 17:52
Audiência Una designada para 02/08/2023 16:00 Ibatiba - Vara Única.
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25/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
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18/08/2022 09:23
Audiência Una cancelada para 27/09/2022 08:00 Ibatiba - Vara Única.
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18/08/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 00:11
Audiência Una designada para 27/09/2022 08:00 Ibatiba - Vara Única.
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18/08/2022 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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