TJES - 5000808-05.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 17:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 16:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
14/04/2025 17:30
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para ECO DISTRIBUIDORA LIMITADA - CNPJ: 43.***.***/0001-98 (REQUERENTE) e SUPERMERCADO BUSSOLAR LTDA - CNPJ: 19.***.***/0002-03 (REQUERIDO).
-
07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ECO DISTRIBUIDORA LIMITADA em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:04
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000808-05.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ECO DISTRIBUIDORA LIMITADA REQUERIDO : SUPERMERCADO BUSSOLAR LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA - ES10649 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, com suporte no art. 38 da Lei n° 9.099/95, passo a decidir.
Denota-se dos autos que a parte autora manifestou sua desistência.
Consoante Enunciado nº 90, do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Isto posto, presentes os requisitos legais, homologo a desistência da ação externada pela parte Requerente e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Não há incidência de custas ou de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº 9.099/95), razão pela qual reputo desnecessária a manifestação acerca de eventual pleito de assistência judiciária nesta fase processual.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
18/03/2025 12:16
Expedição de Intimação Diário.
-
17/03/2025 18:33
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de ECO DISTRIBUIDORA LIMITADA em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:42
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
01/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
26/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000808-05.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ECO DISTRIBUIDORA LIMITADA REQUERIDO: SUPERMERCADO BUSSOLAR LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA - ES10649 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica o advogado supramencionado intimado para ciência do inteiro teor da R.
Certidão id nº 62181291.
Prazo: 15 (quinze) dias.
COLATINA-ES, 31 de janeiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
03/02/2025 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/01/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 16:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
28/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005998-66.2023.8.08.0030
Marcieli Cossine Corrente
Casa Linda Construtora LTDA
Advogado: Pamela Salgado Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/06/2023 17:50
Processo nº 0004886-73.2020.8.08.0024
Jaaziel Pinto da Conceicao
Ilha do Sol Administradora e Corretora D...
Advogado: Victor Sales Marcial
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2024 14:22
Processo nº 5000003-86.2022.8.08.0069
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Lucileia do Nascimento Silva Pereira
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/01/2022 17:51
Processo nº 0008895-93.2011.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Ssi Servicos e Sistemas Inteligentes Ltd...
Advogado: Livia Sabbagh Miguel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/03/2011 00:00
Processo nº 5002135-68.2024.8.08.0030
Banco do Estado do Espirito Santo
Fabio Ferreira Firmino
Advogado: Jorge Eduardo de Lima Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/02/2024 12:21