TJES - 0001628-13.2020.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CORONA GAVA em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
30/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0001628-13.2020.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA CORONA GAVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR LUBIANA MACIEL - ES20359 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”.
Diante disso, DETERMINO sobrestamento deste feito até ulterior deliberação da Corte Superior de Justiça.
Sobrevindo decisão do STJ, CERTIFIQUE-SE a Secretaria e façam os autos conclusos.
Intimem-se os litigantes.
Aguarde-se em Cartório.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
24/03/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 14:56
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1300
-
24/03/2025 14:56
Processo Inspecionado
-
13/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 01:31
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:31
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 01:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:13
Decorrido prazo de VITOR LUBIANA MACIEL em 06/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:13
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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