TJES - 5000011-09.2023.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CACHOEIRO em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000011-09.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: CAROLINE BONACOSSA LIMA INTERESSADO: ADEMAR MOREIRA ANDRADE Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 DESPACHO / OFÍCIO 1.
Considerando que o executado possuiria crédito por receber na Ação de Desapropriação processada sob o nº 5002807-36.2024.8.08.0011, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, oficie-se ao mencionado juízo solicitando seja averbado no rosto dos autos do sobrecitado processo a penhora dos direitos de ADEMAR, na forma do art. 860 do CPC, até o limite do crédito executado no presente feito, na ordem de R$ 21.503,36.
Prazo de 10 dias para resposta. 2.
Tendo em vista que a medida acima implementada seria, em princípio, suficiente para a garantia/satisfação do crédito autoral, deixo, por ora, de realizar as demais diligências de constrição patrimonial pleiteadas pela exequente, a fim de evitar a configuração de eventual excesso de penhora. 3.
Vindo ao caderno processual a comprovação da efetivação da penhora referida no item nº 1, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que será designada pela escrivania, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução.
Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC. 4.
Serve o presente despacho como ofício para os devidos fins de direito.
Intime-se.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
27/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:29
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:35
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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19/09/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
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15/01/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
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24/06/2023 05:11
Decorrido prazo de ADEMAR MOREIRA ANDRADE em 23/06/2023 16:47.
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21/06/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 12:35
Conclusos para despacho
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27/03/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 12:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/03/2023 09:15
Expedição de carta postal - citação.
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15/03/2023 09:15
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2023 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a CAROLINE BONACOSSA LIMA - CPF: *40.***.*71-50 (INTERESSADO)
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13/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
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06/03/2023 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2023 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/02/2023 13:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/01/2023 16:45
Decisão proferida
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10/01/2023 10:28
Conclusos para decisão
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10/01/2023 10:27
Desentranhado o documento
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10/01/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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