TJES - 0000141-45.2024.8.08.0045
1ª instância - 2ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 15/05/2025 para SOCIEDADE (INTERESSADO).
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13/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 02:40
Decorrido prazo de WELINGTON ADAME PEREIRA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:34
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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28/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone: (27) 3727-1449 Processo nº 0000141-45.2024.8.08.0045 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) INTERESSADO: SOCIEDADE FLAGRANTEADO: WELINGTON ADAME PEREIRA SENTENÇA (visto em inspeção) Trata-se de procedimento instaurado em razão da prisão em flagrante de Welington Adame Pereira, tendo em vista a suposta prática de crime de porte ilegal de arma de fogo.
Conforme se depreende dos autos, resta claro que a situação ora narrada foi reproduzida nos autos do Auto de Prisão em Flagrante tombado neste Juízo sob o nº 5002171-65.2024.8.08.0045.
Analisando a situação, verifico que houve o protocolo do mesmo Auto de Prisão em Flagrante em duas ocasiões, gerando processos iguais com números diferentes.
Nesse passo, não se revela necessária a tramitação do presente procedimento, pois todo o seu conteúdo já se encontra inserido nos autos do processo supramencionado, além de aquele se encontrar em fase procedimental muito superior a este.
Com efeito, verificada a existência de litispendência, declaro extinto o presente procedimento, sem resolução do mérito, o que faço com arrimo nas disposições do artigo 337, inciso VI, c/c §§ 1º, 2º, 3º e 5º, e do artigo 485, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, e artigo 3º do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Notifique-se.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
São Gabriel da Palha, ES, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA Juiz de Direito -
27/03/2025 10:39
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 12:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/03/2025 12:43
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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