TJES - 5014417-98.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:11
Julgado improcedente o pedido de DIEGO DA SILVA FAGUNDES - CPF: *18.***.*66-23 (REQUERENTE).
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11/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:18
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5014417-98.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIEGO DA SILVA FAGUNDES REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LORRANE BUENO VIEIRA - ES40495 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que indique, no prazo de cinco dias, se possui outras provas a produzir, sob pena de preclusão.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 24 de março de 2025.
JANINNE MUNHOES ESTACHIOTE CHIECON Diretor de Secretaria -
24/03/2025 16:02
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 03:27
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA FAGUNDES em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:43
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela a DIEGO DA SILVA FAGUNDES - CPF: *18.***.*66-23 (REQUERENTE)
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22/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/12/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 16:04
Declarada incompetência
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25/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
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21/11/2024 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
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20/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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