TJES - 0020071-16.2019.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ROSELANGELA DO NASCIMENTO SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0020071-16.2019.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: ROSELANGELA DO NASCIMENTO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogado do(a) REU: VAGNER SIMPLICIO - ES29716 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Nelson Paschoalotto Advogados Associados em desfavor de Rosangela do Nascimento Santos para safisfação dos honorários sucumbenciais fixados na sentença.
No id. 40973563, as partes apresentaram termo de acordo entabulado, requerendo sua homologação.
Pois bem.
Analisando os termos da transação pactuada, não vislumbro impedimentos legais para acolhimento da pretensão deduzida.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, inciso III, alínea b c/c art. 771, ambos do CPC.
Custas pela parte executada, se houver.
Honorários conforme pactuado.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
27/03/2025 11:03
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 15:14
Homologada a Transação
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26/03/2025 12:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:36
Processo Inspecionado
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03/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:36
Processo Reativado
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09/04/2024 08:27
Juntada de Petição de parecer
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27/06/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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