TJES - 0010099-62.2021.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 02:04
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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16/06/2025 13:02
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 02:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 02:10
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de NORMA LUCIA DA SILVA RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:44
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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27/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/Nº, ALTO LAGE, CARIACICA-ES, TEL.: 3246-5500 TERMO DE AUDIÊNCIA PJE Nº.: 0010099-62.2021.8.08.0012 ACUSADO: NORMA LÚCIA DA SILVA RIBEIRO Aos 19 dias do mês maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta Cidade e Comarca de Cariacica – ES, na sala das audiências, após o pregão de praxe, aí presentes o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO, MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal, e a Presentante do Ministério Público, a Exma.
Srª.
Drª.
VANESSA MORELO AMARAL.
AUSENTE o Advogado Dr.
MAURO AUGUSTO PERES DE ARAÚJO, OAB/ES 12.608, apesar de devidamente intimado.
AUSENTE a acusada NORMA LÚCIA DA SILVA RIBEIRO que, conforme documento juntado no id 69125630, se encontra de atestado médico.
AUSENTES as informantes/testemunhas arroladas pelo MP, denominadas ROBERTY CARLOS NUNES ATHAYDE (vítima), RHAISLAYNI NUNES ATHAYDE (vítima) e FÁTIMA NUNES DE FARIAS que, conforme certidões juntados nos ids 68960458, 68960408, 68866776, se mudaram para novo endereço.
AUSENTE a testemunha denominada EITURBIDES SANTOS BERNARDINO, apesar de devidamente intimada, conforme id 68959960.
AUSENTE a testemunha de Defesa, denominada ROSÂNGELA HELMER DE SENNA, apesar de devidamente intimada.
AUSENTE a testemunha arrolada pelo Órgão Ministerial, denominada ROBERTO CÂNDIDO, bem como a testemunha arrolada pela Defesa, denominada LILIAN RODRIGUES DE SENNA MILITÃO, tendo em vista que já foram ouvidos, conforme assentada juntada no ID 68113361.
Aberta a audiência, tendo em vista a ausência justificada da acusada e seu Direito Constitucional de Presença, outra saída não resta a não ser a redesignação deste ato para o dia 12/06/2025, às 15 horas, desde já intimados os presentes.
Intimem-se as testemunhas Ministeriais, cujo rol e endereços serão indicados oportunamente.
Ato contínuo, ouvido o Ministério Público o mesmo insistiu na oitiva das testemunhas/informantes por si indicadas nos autos e que não foram localizadas, requerendo, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias para indicar o paradeiro das mesmas, sendo deferido o pedido.
Na mesma oportunidade, requereu o Ministério Público a condução coercitiva da testemunha denominada EITURBIDES SANTOS BERNARDINO, SENDO DEFERIDO O PEDIDO, COM A DETERMINAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA, OBSERVANDO-SE O CONTIDO NO ART. 218 DO CPP.
EXPEÇA-SE O MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA EM DESFAVOR DE EITURBIDES SANTOS BERNARDINO.
Lado outro, observo que a testemunha de Defesa denominada ROSÂNGELA HELMER DE SENNA, apesar de intimada em audiência (id 68113361), não compareceu a este ato, facultando a defesa, se for o caso, dentro do prazo hábil, requerer a sua condução coercitiva ou trazê-la na audiência, cuja data consta nesta ata, independentemente de intimação.
Despacho lido em audiência e dele intimados os presentes.
Diligencie-se o Senhor Chefe de Secretaria com a máxima atenção”.
Nada mais havendo a constar, determinou o MM.
Juiz, que se encerrasse o presente termo, que vai somente por ele assinado de forma eletrônica no PJE, após lido e achado de conforme, com anuência das partes.
Eu, estagiário, o digitei. -
22/05/2025 14:27
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/05/2025 14:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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22/05/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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22/05/2025 14:01
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 02:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 01:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 02:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:01
Expedição de Mandado - Intimação.
-
13/05/2025 14:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:43
Expedição de Mandado - Intimação.
-
13/05/2025 13:43
Expedição de Mandado - Intimação.
-
13/05/2025 13:43
Expedição de Mandado - Intimação.
-
13/05/2025 13:43
Expedição de Mandado - Intimação.
-
13/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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05/05/2025 15:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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05/05/2025 15:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 00:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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26/04/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 01:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 01:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 01:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 01:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 01:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 04:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 04:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 04:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 04:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
26/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Amético Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465521 PROCESSO Nº 0010099-62.2021.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: NORMA LUCIA DA SILVA RIBEIRO Advogado do(a) REU: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - ES12608 DESPACHO 1.
Tendo em vista que a data de 28/04/2025 será feriado, redesigno a audiência para o dia 29/04/2025, às 16 horas. 2.
Intimem-se.
Requisitem-se, se for o caso, observando os termos da ata juntada à fl. 113. 3.
Intime-se, novamente, o Dr.
MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO, OAB nº 12.698, para juntar aos autos a devida procuração. 4.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:19
Expedição de Mandado - Intimação.
-
24/03/2025 16:19
Expedição de Mandado - Intimação.
-
24/03/2025 16:19
Expedição de Mandado - Intimação.
-
24/03/2025 16:19
Expedição de Mandado - Intimação.
-
24/03/2025 16:19
Expedição de Mandado - Intimação.
-
24/03/2025 16:19
Expedição de Mandado - Intimação.
-
24/03/2025 16:19
Expedição de Mandado - Intimação.
-
24/03/2025 16:19
Expedição de Mandado - Intimação.
-
24/03/2025 16:02
Expedição de Intimação eletrônica.
-
24/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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20/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/10/2024 17:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/04/2025 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
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14/10/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:36
Processo Inspecionado
-
25/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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