TJES - 5041377-52.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:00
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - CPF: *46.***.*95-41 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 03:48
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:36
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
26/03/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5041377-52.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: AMILTON MARQUES DE ARAUJO SENTENÇA Vistos em inspeção Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, na qual o exequente requer a utilização dos meios executivos para o recebimento do valores alegadamente inadimplidos após a contratação de serviços pela parte executada.
Intimada para justificar a legitimidade ativa, bem como comprovar a efetiva contraprestação descrita na avença entabulada entre as partes, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de Id.63166667.
A ação de execução por título executivo extrajudicial necessita de certeza, liquidez e exigibilidade, não podendo haver a ausência de um desses requisitos, pois, do contrário, a nulidade da execução é medida que se impõe.
Assim, julgo nula a execução, extinguindo-a na forma do art. 803, I, c/c 485, IV, CPC, por ausência de exigibilidade do título.
Isento de custas e honorários por determinação legal (art.55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Vitória, na data da assinatura no sistema PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
24/03/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/03/2025 18:21
Processo Inspecionado
-
19/03/2025 18:21
Indeferida a petição inicial
-
13/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:48
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 22/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006465-11.2024.8.08.0030
Jordana Pereira das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alonso Francisco de Jesus
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2024 14:58
Processo nº 5036396-78.2023.8.08.0035
Lucas Bussular de Oliveira
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2023 16:00
Processo nº 0010399-22.2020.8.08.0024
Hudson Soares Leal
Tolentino Ferreira de Freitas Filho
Advogado: Juliana Cosmo Ferreira de Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2020 00:00
Processo nº 5001677-27.2024.8.08.0038
Banco Daycoval S/A
Cesar Augusto Silva Santos Sousa
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/04/2024 16:20
Processo nº 5001409-49.2024.8.08.0045
Marcelo Antonio Nunes
Alfa Previdencia e Vida S.A.
Advogado: Vitor Eduardo Goese
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2024 10:12