TJES - 5008759-27.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 07:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de HOSPITAL MERIDIONAL S.A em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de SERGIO PAIVA em 21/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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25/03/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5008759-27.2023.8.08.0012 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: SERGIO PAIVA REQUERIDO: HOSPITAL MERIDIONAL S.A Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS CAMPOS - ES22900 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA ANDREAO RONCHI - ES15717 DECISÃO Vistos e etc.
Cuido de procedimento de produção antecipada de provas ajuizado por Sergio Paiva em face de Hospital Meridional S.A., no qual foi determinada a exibição de documentos pelo réu (id 27948665).
Os documentos foram juntados no id 31517937 e o autor intimado, contudo, nada requereu (id 61723698).
Pois bem.
A produção antecipada de prova, nos termos dos artigos 381 e seguintes do CPC, tem como objetivo assegurar o esclarecimento de fatos relevantes, sem adentrar no mérito das controvérsias que poderão ser debatidas em eventual ação principal.
Fixada essas premissa e considerando que os documentos foram apresentados e nada mais foi requerido, vejo que o procedimento atingiu sua finalidade.
Dessarte, determino que os autos permaneçam disponíveis pelo período de 1 mês para extração de cópias e certidões pelos interessados e, após, sejam baixados, o que faço com fulcro no art. 383, parágrafo único do CPC.
Sem custas a serem cobradas haja vista a concessão da gratuidade da justiça ao autor.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 21 de março de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
24/03/2025 16:08
Expedição de Intimação Diário.
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21/03/2025 17:13
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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24/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
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24/09/2024 04:32
Decorrido prazo de HOSPITAL MERIDIONAL S.A em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/06/2024 16:31
Processo Inspecionado
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20/06/2024 15:48
Conclusos para decisão
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28/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS CAMPOS em 27/05/2024 23:59.
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22/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 19:30
Conclusos para decisão
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27/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 17:50
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 16:49
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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