TJES - 5011663-97.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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20/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011663-97.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogados do(a) REQUERENTE: BIANCA SCONZA PORTO - SP187471, RICARDO TAHAN - SP188590 REQUERIDO: EDSON JOSE MATOS DECISÃO Vistos, etc. 1.Inicialmente, determino o cumprimento do item '5' da Decisão de ID 46912020 e do item '4' da decisão de ID 62589113. 2.A parte executada pugnou na petição de ID 64969885 pela penhora e avaliação dos veículos encontrados em nome da parte executada.
Ocorre que, conforme se infere dos autos, até a data da última atualização promovida pela parte exequente o crédito por ela pretendido nos autos é inferior a R$ 15.000,00.
Assim, com o fito de se evitar excesso de penhora, visto que foram localizados três veículos em nome da parte executada, sendo que inexiste qualquer elemento nos autos que indique que a penhora de somente um destes bens não seria suficiente para satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar qual veículo pretende que seja penhorado. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
16/06/2025 13:20
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:56
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5011663-97.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogados do(a) REQUERENTE: BIANCA SCONZA PORTO - SP187471, RICARDO TAHAN - SP188590 REQUERIDO: EDSON JOSE MATOS DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Proceda-se nos termos do item '5' da Decisão de ID 46912020. 2.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 3.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 4.Defiro o pedido para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de crédito.
Oficie-se ao SPC e SERASA. 5.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 6.Intime-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
11/02/2025 08:43
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 07:11
Decretada a indisponibilidade de bens
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11/02/2025 07:11
Processo Inspecionado
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:44
Decorrido prazo de EDSON JOSE MATOS em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/10/2024 12:57
Expedição de carta postal - intimação.
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07/10/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 17:36
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 08:06
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:45
Expedição de Mandado - intimação.
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12/01/2024 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/11/2023 17:16
Expedição de carta postal - intimação.
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17/11/2023 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 15:15
Transitado em Julgado em 19/10/2023 para PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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20/10/2023 01:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/10/2023 23:59.
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22/09/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 10:27
Julgado procedente o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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04/07/2023 08:04
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 17:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2023 16:38
Expedição de carta postal - citação.
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01/03/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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28/11/2022 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:12
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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