TJES - 5000286-56.2024.8.08.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000286-56.2024.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTE DA PENHA OTTZ ANDRADE REU: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) AUTOR: WESLEY OTTZ ANDRADE - ES27416 Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Rute da Penha Ottz Andrade, em face da APDAP Prevassociação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, todos já qualificados nos autos.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença em face da executada.
Ato contínuo, nos termos da decisão, a parte executada realizou o depósito dos valores.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Considerando a satisfação da obrigação (id. nº 62589177), o processo deve ser extinto nos moldes do art. 924 do CPC.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Pelo exposto, considerando o cumprimento da obrigação, conforme se nota em id. nº 56053919/62589177, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Torno sem efeito qualquer restrição imposta em razão deste feito, bem como qualquer liminar porventura concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000286-56.2024.8.08.0064 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUTE DA PENHA OTTZ ANDRADE REU: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) AUTOR: WESLEY OTTZ ANDRADE - ES27416 Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 DESPACHO Vistos, em inspeção.
Intime-se a parte requerente para se manifestar quanto a quitação integral do débito informada em ID n° 62589164.
Após, conclusos para sentença.
Diligencie-se.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 14:57
Baixa Definitiva
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06/12/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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06/12/2024 14:56
Transitado em Julgado em 05/12/2024 para APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RECORRIDO) e RUTE DA PENHA OTTZ ANDRADE - CPF: *48.***.*22-00 (RECORRENTE).
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12/11/2024 14:21
Conhecido o recurso de RUTE DA PENHA OTTZ ANDRADE - CPF: *48.***.*22-00 (RECORRENTE) e não-provido
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12/11/2024 07:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 17:02
Juntada de Certidão - julgamento
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29/10/2024 14:05
Publicado PAUTA SESSÃO DO DIA 11/11/2024, EDIÇÃO7179 em 29/10/2024.
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24/10/2024 15:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/10/2024 17:49
Pedido de inclusão em pauta
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23/10/2024 17:49
Pedido de inclusão em pauta
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06/09/2024 16:57
Conclusos para decisão a THAITA CAMPOS TREVIZAN
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06/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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