TJES - 5004225-08.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fernando Zardini Antonio - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ITALO FREITAS ELIAS em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5004225-08.2025.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal PACIENTE: ITALO FREITAS ELIAS COATOR: 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido expresso de liminar, impetrado em benefício de ITALO FREITAS ELIAS, apontando como autoridade coatora o MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Cariacica/ES.
Informa, na inicial do writ, que o coacto encontra-se preso como incurso nos delitos previstos no artigo 33, “caput” da Lei 11.343/06.
Sustenta, em apertada síntese, que o constrangimento ilegal decorre do excesso de prazo na formação da culpa, pois o paciente estaria preso há mais de 200 dias sem o recebimento da denúncia ou início da instrução criminal.
Aduz, ainda a ausência de fundamentação concreta para a custódia cautelar, invocando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, presunção de inocência e proteção à criança, vez que possui filha menor, de 2 anos e 9 meses, atualmente em situação de vulnerabilidade e aos cuidados da avó paterna.
Forte nestes argumentos, pleiteia-se em caráter liminar, a concessão da ordem, juntamente a substituição de medidas cautelares, quais sejam: de comparecimento periódico em juízo; de proibição de ausentar-se da comarca e de monitoração eletrônica.
Pois bem.
Não obstante os argumentos ventilados pelo nobre advogado impetrante, verifico, ao cotejar o feito de origem, que nos dias 28.10.2024 e 09.01.2025 houve requerimentos para concessão de liberdade provisória, bem como revogação da prisão preventiva dirigidos ao magistrado a quo, ainda pendente de apreciação.
A situação em apreço demonstra que a matéria suscitada nesta impetração se encontra pendente de análise na origem, o que inviabiliza este Relator de examinar os fundamentos expostos, haja vista incorrer em odiosa supressão de instância. (TJES, Classe: Habeas Corpus Criminal, 100210044440, Relator: PEDRO VALLS FEU ROSA, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 08/06/2022, Data da Publicação no Diário: 22/06/2022) Com tais considerações, NÃO CONHEÇO da impetração.
Determino a expedição de ofício ao Juízo a quo para que aprecie os requerimentos defensivos.
Dê-se ciência ao Impetrante e à Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se na íntegra.
Vitória, data e assinatura certificados digitalmente.
Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO -
15/04/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 14:32
Não conhecido o Habeas Corpus de ITALO FREITAS ELIAS - CPF: *55.***.*79-88 (PACIENTE).
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14/04/2025 17:43
Conclusos para decisão a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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14/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ITALO FREITAS ELIAS em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5004225-08.2025.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal PACIENTE: ITALO FREITAS ELIAS COATOR: 1 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA DESPACHO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido expresso de liminar, impetrado em benefício de ITALO FREITAS ELIAS, apontando como autoridade coatora o MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Cariacica/ES, sob a alegação de que o paciente está sendo vítima de constrangimento ilegal em sua liberdade.
Contudo, diante da necessidade de maiores elementos de convicção, requisite-se informações ao juízo acoimado de coator, com urgência.
Após o recebimento daquelas, retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, data e assinatura certificados digitalmente.
Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO -
26/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:35
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 13:55
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 13:53
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 13:49
Determinada Requisição de Informações
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22/03/2025 15:33
Conclusos para decisão a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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22/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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