TJES - 0050148-23.2014.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 19:51
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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14/02/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 0050148-23.2014.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRCEU COMERCIO E REP.LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES11648, RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES15040 EXECUTADO: ALONSO POSSATTI DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento admite sua elegibilidade para que, doravante, seja processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 deste Juízo de Vila Velha com competência para processamento das execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença, nos moldes do Ato Normativo TJES n.º 246/2024, publicado em 1º/11/2024.
Sendo assim e em face do exposto, declino da competência para julgamento e processamento da presente ação, a fim de que, doravante, passe a ser processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 (Execuções Extrajudiciais e Cumprimentos de Sentença) deste Juízo de Vila Velha.
I-se.
Remetam-se ao núcleo declinado.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
10/02/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 12:38
Declarada incompetência
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02/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:33
Conclusos para despacho
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23/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2015
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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