TJES - 5002867-20.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002867-20.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO SARDI EXECUTADO: TRANSPORTE E ARMAZENS GERAIS GIOVANELLA EIRELI, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ROBERT CUZZUOL PEREIRA - ES16561 Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR GOULART LANES - RS46648 Advogados do(a) EXECUTADO: FILIPE GONCALVES BRODACZ - RS120747, NILTON DELMAR FENSTERSEIFER - RS7905 Intimo o advogado da parte interessada, na forma do art. 8º, §1º, II do Ato Normativo 37/2021 da presidência do e.
TJES (publicado no DJ do dia 14/05/2021), que proceda à distribuição da CP expedida nos presentes autos (ID 73228491) no juízo deprecado, através do Pje, devendo instruir a CP com as peças constantes do campo “anexo” e demais documentos que entender necessários.
O advogado deverá comunicar a este Juízo a distribuição no Juízo Deprecado.
LINHARES/ES, 18/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
17/07/2025 13:33
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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17/06/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002867-20.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO SARDI Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ROBERT CUZZUOL PEREIRA - ES16561 EXECUTADO: TRANSPORTE E ARMAZENS GERAIS GIOVANELLA EIRELI, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR GOULART LANES - RS46648 Advogados do(a) EXECUTADO: FILIPE GONCALVES BRODACZ - RS120747, NILTON DELMAR FENSTERSEIFER - RS7905 DESPACHO Vistos, etc. 1.Cientifique-se ao peticionante de ID 63898955, que já foi procedido o seu cadastro no sistema Pje como advogado da executada TRANSPORTE E ARMAZENS GERAIS GIOVANELLA EIRELI. 2.A parte executada TRANSPORTE E ARMAZENS GERAIS GIOVANELLA EIRELI ao ID 63898955 pugnou na petição retro pela reabertura de prazo para se manifestar nos autos, especialmente no que se refere ao cálculo juntado pela Contadoria.
Ocorre que, no caso em comento, inexiste qualquer cálculo realizado pela Contadoria e juntado aos autos, razão pela qual indefiro o pedido retro visto que dissociado da realidade fática dos autos. 3.Cientifique-se a parte exequente acerca do retorno da carta precatória (ID 67737630), bem como intime-a para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: ANSELMO SARDI Endereço: Avenida Tomé de Souza, 937, - de 903 a 1399 - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-197 Nome: TRANSPORTE E ARMAZENS GERAIS GIOVANELLA EIRELI Endereço: Avenida Rosana, 502, Água Espraiada, EMBU DAS ARTES - SP - CEP: 06833-350 Nome: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO Endereço: Rua Tabapuã, 474, - de 362 a 570 - lado par, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04533-001 -
29/04/2025 22:51
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:07
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002867-20.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO SARDI Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ROBERT CUZZUOL PEREIRA - ES16561 EXECUTADO: TRANSPORTE E ARMAZENS GERAIS GIOVANELLA EIRELI, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO Advogado do(a) EXECUTADO: JULIO CESAR GOULART LANES - RS46648 Advogado do(a) EXECUTADO: NILTON DELMAR FENSTERSEIFER - RS7905 DECISÃO Vistos em inspeção.
Compulsando detidamente aos autos, verifico que a parte autora, ora exequente, pugnou na inicial pelo deferimento da assistência judiciária gratuita.
Ocorre que, proferido o despacho inicial, houve omissão quanto ao pedido de assistência judiciária, tendo o feito prosseguido sem o indeferimento do pleito e sem o recolhimento das custas.
Pois bem.
Consoante entendimento esposado pelo C.
STJ, a ausência de indeferimento expresso e fundamentado em relação à gratuidade judiciária requerida, cumulado com o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas prévias, configura-se deferimento tácito¹.
Assim, determino o regular prosseguimento do feito, anotando-se que a parte exequente litiga sob o pálio da justiça gratuita.
No mais, proceda-se nos termos das disposições precedentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito ¹AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1.
APELAÇÃO.
DESERÇÃO.
CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE ESTENDE A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, ENQUANTO NÃO REVOGADA EXPRESSAMENTE. 2.
EVENTUAL OMISSÃO DO JUÍZO A QUO ACERCA DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DEFERIMENTO TÁCITO, A AUTORIZAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO RESPECTIVO. 3.
APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015.
NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. 4.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência deste Superior Tribunal dispõe no sentido de que, uma vez concedida a gratuidade da justiça, tal benesse conserva-se em todas as instâncias e para todos os atos do processo, salvo se expressamente revogada. 2.
A Corte Especial do STJ assenta que se presume "o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada, inclusive na instância especial. [...] A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo" […] (AgInt no AREsp 1137758/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 08/05/2020) (sem grifos no original) -
11/02/2025 08:43
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 07:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANSELMO SARDI - CPF: *27.***.*68-92 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 07:12
Processo Inspecionado
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27/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:32
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:53
Desentranhado o documento
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03/10/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 08:18
Conclusos para decisão
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30/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 18:02
Processo Inspecionado
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25/04/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 07:51
Conclusos para decisão
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16/01/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 06:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 13:27
Decretada a indisponibilidade de bens
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11/07/2023 07:09
Conclusos para decisão
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28/05/2023 15:36
Decorrido prazo de TRANSPORTE E ARMAZENS GERAIS GIOVANELLA EIRELI em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 11:26
Decorrido prazo de COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO em 20/04/2023 23:59.
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02/03/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:29
Conclusos para despacho
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17/10/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:16
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 09:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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