TJES - 5000635-14.2023.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE PROVIETE SOBRINHO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE GONCALVES PROVIETE em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:10
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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15/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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14/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000635-14.2023.8.08.0058 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEBASTIAO JOSE GONCALVES PROVIETE REQUERIDO: JOSE PROVIETE SOBRINHO Advogado do(a) REQUERENTE: EDIZANGELA DE OLIVEIRA SILVA - ES24243 Advogado do(a) REQUERIDO: MAURO AZEREDO CARNIELLI - ES35369 SENTENÇA Vistos em Inspeção.
Cuida-se de ação de interdição cumulada com pedido de curatela provisória, proposta por Sebastião José Gonçalves Proviete, em desfavor de José Proviete Sobrinho, com o escopo de ver reconhecida judicialmente a incapacidade civil deste último para a prática de atos da vida civil, com fundamento nos artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, notadamente diante da alegação de que o interditando é portador de enfermidade de ordem neurológica degenerativa – diagnóstico de Doença de Alzheimer – que o impediria de gerir adequadamente sua própria vida e patrimônio.
Em momento ulterior à propositura da demanda, noticiou-se nos autos, por meio de petições subscritas pelos procuradores das partes, o falecimento do requerido, ocorrido no dia 05 de abril de 2025, conforme certidão de óbito acostada aos autos sob ID nº 66942527.
A despeito da relevância social e protetiva das ações de interdição, é inegável que se trata de medida judicial que recai sobre direitos de natureza estritamente personalíssima, cujo objeto – a declaração judicial da incapacidade e a consequente imposição de curatela – pressupõe, de modo inafastável, a existência de vida do interditando.
Tal entendimento encontra guarida no artigo 1.767 do Código Civil, no qual se estabelece que a curatela destina-se àqueles que, por diversas razões, não podem exprimir validamente sua vontade no plano jurídico.
A curatela, portanto, não visa a tutelar patrimônio ou interesses genéricos, mas sim assegurar o exercício dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência ou em estado de vulnerabilidade, segundo os moldes definidos pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, nos termos do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal.
A cessação da personalidade civil pelo óbito (art. 6º do Código Civil) extingue, de modo automático, a aptidão jurídica da pessoa natural para ser sujeito de direitos e obrigações, implicando, por conseguinte, a perda superveniente do interesse de agir e do próprio objeto da presente demanda.
Sem sujeito passivo existente, torna-se juridicamente impossível qualquer pronunciamento de mérito, devendo-se reconhecer a extinção do processo, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto da demanda, decorrente do falecimento do interditando.
Sem custas, face à justiça gratuita deferida.
Arbitro os honorários advocatícios em favor dos patronos dativos Drª.
Edizângela de Oliveira Silva (OAB/ES 24.243) e Dr.
Mauro Azeredo Carnielli (OAB/ES 35.369), no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada um, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual nº 2.821-R/2011.
Expeça-se o necessário, para pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
IBITIRAMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 16:16
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 14:37
Processo Inspecionado
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06/05/2025 14:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:07
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:30, Ibitirama - Vara Única.
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10/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE PROVIETE SOBRINHO em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:16
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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14/03/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000635-14.2023.8.08.0058 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEBASTIAO JOSE GONCALVES PROVIETE REQUERIDO: JOSE PROVIETE SOBRINHO Advogado do(a) REQUERENTE: EDIZANGELA DE OLIVEIRA SILVA - ES24243 Advogado do(a) REQUERIDO: MAURO AZEREDO CARNIELLI - ES35369 DESPACHO Vistos em Inspeção.
Defiro o requerimento de id 63992654.
Dê-se ciência à parte interessada.
Diligências e formalidades necessárias.
IBITIRAMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/03/2025 15:45
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 14:21
Processo Inspecionado
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11/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE PROVIETE SOBRINHO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 01:16
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 01:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000635-14.2023.8.08.0058 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SEBASTIAO JOSE GONCALVES PROVIETE REQUERIDO: JOSE PROVIETE SOBRINHO Advogado do(a) REQUERENTE: EDIZANGELA DE OLIVEIRA SILVA - ES24243 Advogado do(a) REQUERIDO: MAURO AZEREDO CARNIELLI - ES35369 DESPACHO Vistos em inspeção 2025.
Defiro o requerimento de id 62419083.
Designo audiência para o dia 23 de abril de 2025, às 14:30 horas, nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil, para entrevista do curatelando.
Intimem-se as partes, para ciência e comparecimento.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data da assinatura eletrônica.
Daniel Barrioni de Oliveira Juiz de Direito -
10/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:29
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:49
Processo Inspecionado
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04/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:19
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:30, Ibitirama - Vara Única.
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04/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:37
Processo Inspecionado
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28/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:59
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 05:12
Decorrido prazo de EDIZANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 01:15
Decorrido prazo de EDIZANGELA DE OLIVEIRA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/01/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:50
Expedição de Mandado - citação.
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18/12/2023 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO JOSE GONCALVES PROVIETE - CPF: *73.***.*53-99 (REQUERENTE).
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18/12/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 12:20
Conclusos para decisão
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27/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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