TJES - 0024464-52.2017.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0024464-52.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE EXECUTADO: AMANDA SOUZA MATOS Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 SENTENÇA As partes já referenciadas alhures, transacionaram e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID 73274494.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Ao executado compete o pagamento das custas processuais remanescente, sendo que os honorários foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Por último, arquive-se em definitivo.
Serra-ES, 24 de julho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
28/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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26/07/2025 11:15
Homologada a Transação
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17/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0024464-52.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE EXECUTADO: AMANDA SOUZA MATOS Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência e manifestação a cerca da certidão de decurso de prazo no Id n° 53619354.
SERRA-ES, 4 de fevereiro de 2025.
MARILZA OLIVEIRA LOPES Diretor de Secretaria -
05/02/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
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29/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:26
Decorrido prazo de AMANDA SOUZA MATOS em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:24
Expedição de Mandado - intimação.
-
05/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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