TJES - 5027770-65.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EMANUELE NASCIMENTO ALVES em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
-
04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
5027770-65.2022.8.08.0048 REQUERENTE: EMANUELE NASCIMENTO ALVES REQUERIDO: R&M VEICULOS EIRELI DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, datado e assinado eletronicamente.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
21/03/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de EMANUELE NASCIMENTO ALVES em 23/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2024 15:16
Decretada a revelia
-
18/03/2024 15:16
Processo Inspecionado
-
18/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 01:52
Decorrido prazo de R&M VEICULOS EIRELI em 24/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:59
Expedição de Mandado - citação.
-
28/07/2023 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMANUELE NASCIMENTO ALVES - CPF: *20.***.*88-74 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela a EMANUELE NASCIMENTO ALVES - CPF: *20.***.*88-74 (REQUERENTE)
-
26/07/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:49
Processo Inspecionado
-
03/04/2023 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2023 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/04/2023 15:37
Declarada incompetência
-
03/04/2023 15:37
Processo Inspecionado
-
17/03/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000005-97.2024.8.08.0061
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Antonio Carlos Dias Emiliano
Advogado: Gezio Zucoloto Mozer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2024 00:00
Processo nº 0000733-29.2019.8.08.0057
Garuva Abrasivos LTDA
Retronorte Ind. Com. Exportacao e Import...
Advogado: Jackson Andre de SA
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2024 12:53
Processo nº 5012331-48.2024.8.08.0014
Clarice Gomes Ribeiro Muzi
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2024 14:32
Processo nº 5006520-23.2023.8.08.0021
Marlos Antonio dos Santos
Espirito Santo Centrais Eletricas Socied...
Advogado: Maryana da Silva Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/09/2023 13:38
Processo nº 5052716-08.2024.8.08.0024
Marisa Morozini Luiz Pandolpho
Ariane Gandra da Cruz
Advogado: Leonardo Miranda Maioli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/12/2024 16:38