TJES - 0035080-61.2017.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 14:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0035080-61.2017.8.08.0024 INTERESSADO: FABIOLA PONTIN PEREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: BRENO BONELLA SCARAMUSSA - ES12558 INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA - ES18347, MARCELLE GOMES DA CRUZ - RJ118400 DESPACHO: Conclusão prematura, considerando que ainda há atos a serem exercidos pela Secretaria.
Atente-se para o disposto nos arts. 411, 413, inciso II e suas alíneas e 438 do Código de Normas – Foro Judicial (Tomo I), assim como no Ato Normativo n.º 285/2022 e suas alterações, a fim de evitar conclusões equivocadas e desnecessárias.
Atente-se, ainda, ao disposto no art. 152 do Código de Processo Civil, especialmente nos incisos IV e V, que tratam, respectivamente, da prática de atos ordinatórios e da expedição de certidões relativas aos atos do processo, independentemente de despacho.
O descumprimento dessas atribuições poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 155 do CPC, além das demais penalidades administrativas cabíveis.
Estando tudo cumprido e certificado, retornem os autos conclusos para a prática dos atos pendentes.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
23/06/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0035080-61.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FABIOLA PONTIN PEREIRA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA - ES18347, MARCELLE GOMES DA CRUZ - RJ118400 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado acima identificado, para, no prazo de quinze dias, promover o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença/Acórdão, comprovando nos autos o pagamento da quantia executada no valor de R$ 126.688,60 ( cento e vinte e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), cálculo efetuado em 03/02/2025 sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523 do CPC.
Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme caput do art. 525, adstrita às matérias elencadas no §1º, com as ressalvas dos parágrafos seguintes do mesmo dispositivo.
Vitória, data e horário constantes da assinatura eletrônica Analista Judiciário -
27/03/2025 12:14
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 17:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 12:33
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:33
Juntada de Petição de relatório
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11/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 04:16
Decorrido prazo de FABIOLA PONTIN PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:28
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:34
Decorrido prazo de FABIOLA PONTIN PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 13:37
Julgado procedente o pedido de FABIOLA PONTIN PEREIRA (REQUERIDO).
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20/06/2023 13:37
Julgado improcedente o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0785-49 (REQUERENTE).
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30/05/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 14:43
Juntada de
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31/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 18:13
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 22:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 22:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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