TJES - 0024152-22.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DE AQUINO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DE AQUINO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0024152-22.2015.8.08.0024 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: ESPOLIO DE MARILDE LEITE LOPES REQUERIDO: RONALDO MOREIRA DE AQUINO Advogados do(a) REQUERENTE: AGACI CARNEIRO JUNIOR - ES10341, DINAR MARIA SANT ANNA PARENTE - ES9490, MELISSA DA SILVA LEITE - ES11536 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISLAYNE LUCHI BORTOLOMEU - ES27489 D E C I S Ã O Do mérito Fixo como ponto controvertido: i) se a desistência do negócio jurídico é válida pela parte vendedora, com a devolução do valor pago.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação ao ponto controvertido do item i, a teor do artigo 373, inciso I, do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita das partes.
Serve a presente decisão de ofício para que o Banco do Brasil S/A promova a transferência do valor constante na conta judicial indicada à fl. 63 para conta judicial do Banestes, vinculada aos autos de n.º 0024152-22.2015.8.08.0024, em tramitação na 1ª Vara Cível de Vitória/ES.
Encaminhar em anexo o documento de fl. 63.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, bem como para especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência, no prazo de dez dias.
No referido prazo, poderão também apresentar eventual requerimento de conciliação.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/03/2025 12:13
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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21/02/2025 14:24
Expedição de Termo de Audiência.
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20/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:25
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARILDE LEITE LOPES em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 09:51
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DE AQUINO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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03/11/2024 10:35
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARILDE LEITE LOPES em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:39
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DE AQUINO em 22/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:49
Expedição de ofício.
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16/07/2024 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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16/07/2024 11:23
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/06/2024 09:20
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 17:47
Apensado ao processo 0002454-57.2015.8.08.0024
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24/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
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04/04/2023 03:11
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARILDE LEITE LOPES em 17/03/2023 23:59.
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27/03/2023 20:03
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2023.
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27/03/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 12:33
Expedição de intimação - diário.
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04/11/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 12:42
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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