TJES - 5034449-86.2023.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5034449-86.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIZ CLAUDIO CAMPISTA, ANA CAROLINA RIBEIRO CAMPISTA INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: EVANDA CORDEIRO SANTOS - ES22414 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 Nome: LUIZ CLAUDIO CAMPISTA DIÁRIO ELETRÔNICO Nome: ANA CAROLINA RIBEIRO CAMPISTA DIÁRIO ELETRÔNICO DESPACHO/CARTA/MANDADO Conforme telas em anexo, pode-se observar que, através do SISBAJUD e RENAJUD, não foram encontrados valores ou veículos em face do CNPJ do Executado, bem como em consulta ao INFOJUD que encontram-se disponíveis na Receita somente as declarações dos anos de 2022 e 2023.
Quanto ao requerimento de busca junto ao sistema CNIB, tendo em vista que a localização de bens passíveis de penhora compete ao credor.
Ademais, o sistema CNIB não foi concebido para localização de bens passíveis de penhora, mas sim para a recepção e divulgação das ordens de indisponibilidade que atinjam o patrimônio imobiliário, não sendo plataforma para a localização de bens em demandas executivas privadas.
Cabe ainda destacar que é notório e público, que a referida empresa não possui bens passíveis de penhora, sendo inclusive amplamente divulgado na imprensa, sobre a dificuldade de prosseguimento nos cumprimentos de sentença em Juizados de todo país: https://www.migalhas.com.br/quentes/409000/juiz-extingue-263-acoes-contra-a-hurb--desperdicio-processual; https://www.terra.com.br/noticias/justica/movimentacao-em-frente-a-sede-da-hurb-no-rio-advogados-tentam-penhorar-bens-da-empresa,191656c86244a18cd2730882aeeea1f8w9c6bgo5.html.
Ressalta-se ainda que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, existe previsão expressa no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, ensejando a extinção do processo caso não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis.
Desta forma, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação para o endereço do Executado no Rio de Janeiro, visto que seria inócuo expedir uma Carta Precatória para tal, quando já se encontra em todos os jornais que a empresa abandonou o escritório onde era localizada sua sede (https://oglobo.globo.com/blogs/capital/post/2025/02/escritorio-da-hurb-e-abandonado-e-oficiais-de-justica-fazem-mutirao-para-resgatar-qualquer-coisa-de-valor.ghtml - notícia veiculada em 12/02/2025).
Assim, determino que se intime a parte Exequente para que indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processual.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 11 de julho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23113015294825600000033274993 Petição inicial Petição inicial (PDF) 23113015294836500000033274999 Procuração - Luiz Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23113015294856200000033275559 Procuração - Ana Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23113015294874800000033275560 substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23113015294898500000033275567 Declaração de hipossuficiencia - Luiz Documento de comprovação 23113015294924500000033275579 Declaração Hipossuficiência - Ana Documento de comprovação 23113015294947300000033275581 RG e CPF - Luiz Documento de Identificação 23113015294966300000033275585 CNH Digital- Ana Documento de Identificação 23113015294985800000033275586 comprovante de residencia Documento de comprovação 23113015295002400000033275592 Pedido 10125506 _ Hurb Documento de comprovação 23113015295026300000033276224 status do pedido de Natal Documento de comprovação 23113015295048700000033276228 registro de reclamação reclame aqui Documento de comprovação 23113015295067400000033276234 Reclamacao_166674411_Hurb - Hotel Urbano (1) Documento de comprovação 23113015295087400000033276239 Reclamacao_173688301_Hurb - Hotel Urbano (2) Documento de comprovação 23113015295109300000033276240 Pedido 8877553 valor_ Hurb - Porto Seguro Documento de comprovação 23113015295131100000033277027 Pedido 9090188 _ Hurb - Beto Carrero Documento de comprovação 23113015295155200000033277030 Pedido 9164098 - Lima e Cusco Documento de comprovação 23113015295181100000033277032 Pedido 9494524 _ Hurb - Curitiba Documento de comprovação 23113015295199600000033277033 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23120116585541900000033322156 Decisão - Carta Decisão - Carta 23120419171854700000033425222 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120419171854700000033425222 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23120419171854700000033425222 Despacho Despacho 24032117315676800000038342770 Contestação Contestação 24032510491688800000038443161 ACPS Documento de comprovação 24032510491724300000038443163 DEFERIMENTO DAS ACPS - TRIBUNAIS Documento de comprovação 24032510491759600000038443164 kit de representação- 2024 - atualizado versão final Documento de Identificação 24032510491794300000038443166 Termo de Audiência Termo de Audiência 24032715245279800000038625161 Réplica Réplica 24041116241235900000039296239 Réplica Campista - Hurb - Natal Réplica em PDF 24041116241246300000039297006 Sentença Sentença 24052118093762800000041388841 Sentença Sentença 24052118093762800000041388841 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24080121233362200000045524903 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24080511544371200000045622647 cumprimento de sentença - luiz e carol Execução/Cumprimento de Sentença em PDF 24080511544380300000045622651 Planilha de calculos dano material Documento de comprovação 24080511544395200000045622653 Planilha de calculos dano moral Documento de comprovação 24080511544412000000045623506 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091620021319400000048276606 Petição (outras) Petição (outras) 24112913132480200000052613124 Petição Execução - cumprimento de sentença Petição (outras) em PDF 24112913132493100000052613152 Despacho Despacho 24112918251104900000052663674 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - HURB Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24120616334265800000053051324 Despacho Despacho 24120616334349100000053051313 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - HURB Gravame de Veículo Negativo 24120616334195200000053051322 Petição (outras) Petição (outras) 24121113135963400000053313407 Petição Execução - cumprimento de sentença - campista Petição (outras) em PDF 24121113135972500000053313437 Despacho Despacho 24120616334349100000053051313 Carta Precatória Carta Precatória 25020313471723700000055270455 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021016275142500000055856309 Petição (outras) Petição (outras) 25022711091257300000056951661 Petição de juntada de documentos Petição (outras) em PDF 25022711091271600000056951663 Certidão (1) Documento de comprovação 25022711091286900000056951666 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 25033018454273500000058680577 Despacho Despacho 25033119042438400000058757405 Intimação - Diário Intimação - Diário 25033119042438400000058757405 Petição (outras) Petição (outras) 25050113354132000000060392790 Manifestação - atualização de crédito Petição (outras) em PDF 25050113354149400000060392791 Despacho Despacho 25070211590773500000064016353 Protocolo - Inclusão SISBAJUD Certidão 25070318382346000000064141555 -
14/07/2025 15:07
Expedição de Intimação Diário.
-
14/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5034449-86.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIZ CLAUDIO CAMPISTA, ANA CAROLINA RIBEIRO CAMPISTA INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: EVANDA CORDEIRO SANTOS - ES22414 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DESPACHO 1) Conclusão desnecessária. 2) Ante a juntada de certidão negativa da carta precatória expedida, intime-se a parte autora para ciência e requerimentos em 15 dias, sob pena de extinção do processo. 3) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 31 de março de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
22/04/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 18:45
Juntada de
-
27/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:33
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
19/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5034449-86.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIZ CLAUDIO CAMPISTA, ANA CAROLINA RIBEIRO CAMPISTA INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: EVANDA CORDEIRO SANTOS - ES22414 Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à parte autora INTERESSADO: LUIZ CLAUDIO CAMPISTA, ANA CAROLINA RIBEIRO CAMPISTA, para PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DEPRECADO, via sistema eletrônico adotado pelo Tribunal competente, conforme documento de Id nº 62228946, procedendo a juntada do comprovante de distribuição, no prazo de 10 (dez) dias.
VILA VELHA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
10/02/2025 16:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 13:47
Juntada de Carta Precatória
-
12/12/2024 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:52
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 17/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 19:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 19:59
Processo Reativado
-
05/08/2024 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 21:31
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 21:23
Transitado em Julgado em 18/07/2024 para ANA CAROLINA RIBEIRO CAMPISTA - CPF: *47.***.*23-30 (REQUERENTE), HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e LUIZ CLAUDIO CAMPISTA - CPF: *19.***.*03-44 (REQUERENTE).
-
19/07/2024 02:00
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:43
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAMPISTA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO CAMPISTA em 17/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido de ANA CAROLINA RIBEIRO CAMPISTA - CPF: *47.***.*23-30 (REQUERENTE) e LUIZ CLAUDIO CAMPISTA - CPF: *19.***.*03-44 (REQUERENTE).
-
11/04/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 17:06
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
27/03/2024 15:24
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/03/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAMPISTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO CAMPISTA em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:26
Expedição de carta postal - citação.
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18/12/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANA CAROLINA RIBEIRO CAMPISTA - CPF: *47.***.*23-30 (REQUERENTE) e LUIZ CLAUDIO CAMPISTA - CPF: *19.***.*03-44 (REQUERENTE)
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01/12/2023 16:59
Conclusos para decisão
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01/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:31
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
30/11/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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