TJES - 0017264-42.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de BRASIL TOUR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de WILSON VERGILIO REAL RABELO em 21/05/2025 23:59.
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01/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
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01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0017264-42.2012.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: TOURLINES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, THIAGO MARTINS DOS SANTOS - ES20290, WEBER CAMPOS VITRAL - ES9410 REU: BRASIL TOUR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, GUSTAVO REAL RABELO, GUILHERME REAL RABELO, WILSON VERGILIO REAL RABELO Advogado do(a) REU: ADRIANA GOES RABELO - SC24375 Advogado do(a) REU: WILSON VERGILIO REAL RABELO - SC5717 DESPACHO Diligências da Secretaria: i) promover a EVOLUÇÃO da classe processual para Cumprimento de Sentença, observando no sistema PJe os comandos “Triagem” - “Evoluir classe”; ii) excluir GUSTAVO e GUILHERME do polo passivo; iii) anotar o pedido de intimação exclusiva de Id n.º 42059879; iv) anotar a penhora no rosto dos autos requerida no Id n.º 35843487 e oficiar ao Juízo da 21ª Vara Cível de Curitiba/PR informando o cumprimento, conforme solicitado, esclarecendo que ainda não há valores monetários apurados nestes autos; v) encaminhar os autos à Contadoria para o cálculo das custas remanescentes relativas à fase de conhecimento.
Após, intimem-se os executados BRASIL TOUR e WILSON, por meio do(s) respectivo(s) advogado(s) que os representa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento das custas remanescentes, se houver, e do valor de R$ 737.579,53 (setecentos e trinta e sete mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1º, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
Os executados poderão interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do art. 525 do CPC.
Nesta hipótese, intime-se a parte exequente para manifestação.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial, DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Secretaria diligenciar na forma do parágrafo 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do art. 921, § 4º, do CPC.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/03/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 16:19
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:01
Transitado em Julgado em 16/02/2024 para BRASIL TOUR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-51 (REU), GUILHERME REAL RABELO - CPF: *81.***.*59-13 (REU), GUSTAVO REAL RABELO - CPF: *61.***.*17-16 (REU), TOURLINES VIAGENS E TURISMO LTDA
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18/10/2024 14:55
Desentranhado o documento
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18/10/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 18:07
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de TOURLINES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de GUSTAVO REAL RABELO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de WILSON VERGILIO REAL RABELO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de BRASIL TOUR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de GUILHERME REAL RABELO em 01/02/2024 23:59.
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19/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
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11/12/2023 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:24
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:50
Julgado procedente o pedido de TOURLINES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-53 (AUTOR).
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25/08/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 01:45
Decorrido prazo de GUSTAVO REAL RABELO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:45
Decorrido prazo de WILSON VERGILIO REAL RABELO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:45
Decorrido prazo de GUILHERME REAL RABELO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:45
Decorrido prazo de BRASIL TOUR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2023 01:24
Publicado Intimação eletrônica em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 12:38
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 10:07
Decorrido prazo de GUSTAVO REAL RABELO em 13/03/2023 23:59.
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10/04/2023 08:30
Decorrido prazo de GUILHERME REAL RABELO em 13/03/2023 23:59.
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22/03/2023 03:21
Decorrido prazo de TOURLINES VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 15/03/2023 23:59.
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21/03/2023 23:18
Decorrido prazo de BRASIL TOUR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/03/2023 23:59.
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21/03/2023 02:29
Decorrido prazo de WILSON VERGILIO REAL RABELO em 13/03/2023 23:59.
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20/03/2023 08:52
Publicado Intimação eletrônica em 06/03/2023.
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20/03/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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20/03/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 12:44
Expedição de intimação eletrônica.
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02/03/2023 12:44
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2012
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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