TJES - 0502134-68.2002.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:35
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 0502134-68.2002.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: CLAUDIO JOSÉ FREGONA.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento admite sua elegibilidade para que, doravante, seja processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 deste Juízo de Vila Velha com competência para processamento das execuções extrajudiciais e cumprimentos de sentença, nos moldes do Ato Normativo TJES n.º 246/2024, publicado em 1º/11/2024.
Sendo assim e em face do exposto, declino da competência para julgamento e processamento da presente ação, a fim de que, doravante, passe a ser processada perante o Núcleo de Justiça 4.0 (Execuções Extrajudiciais e Cumprimentos de Sentença) deste Juízo de Vila Velha.
I-se.
Remetam-se ao núcleo declinado.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
10/02/2025 16:29
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 12:38
Declarada incompetência
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18/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 02:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/1999
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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